2334/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017
83
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
João Pessoa, Paraíba.
Fundamentação
Juiz(a) do Trabalho.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
DECISÃO
Em uma breve análise aos presentes autos, constata-se que a
empresa executada é sociedade anônima de capital aberto,
conforme documentos lançados no Id 79a5748.
Assim, chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito
o despacho exarado, disponibilizado no Id 19055ac.
Considerando que a executada COMPANHIA NORDESTINA DE
PAPEL-CONPEL encontra-se em processo de recuperação judicial,
Assinatura
conforme noticiado (ID's 4dc3d48 e 7fa7871), nos termos da Lei
11.101/2005, e conforme os requisitos do art. 70, incisos I a IV da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, expeça-se certidão de habilitação do crédito ao juízo
universal (Vara Cível Única do Conde/PB), disponibilizando-a ao
credor trabalhista.
JOAO PESSOA, 3 de Outubro de 2017
Após, suspenda-se o feito, inicialmente pelo prazo de 180 dias, e
arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 72 da
CGJT.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Notifiquem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002204-58.2016.5.13.0005
AUTOR
LIDIA MARIA ARAUJO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112013