2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
228
mil reais);
computar em favor do reclamante o tempo e valores implicaria em
f) indenização por dano estético, arbitrada no valor de R$1.000,00
enriquecimento sem causa por parte da previdência social.
(hum mil reais);
Oficie-se o INSS.
g) indenização por danos materiais, no valor de R$ 1,000,00 (hum
Publique-se. Registre-se. INTIMAÇÕES através de publicação no
mil reais);
Diário de Justiça eletrônico.
h) indenização por dano moral, em face do não fornecimento dos
EPI's necessários, arbitrada na quantia de R$1.000,00 (hum mil
JOAO PESSOA, 22 de Fevereiro de 2017
reais).
DE FAZER, consistente em proceder a retificação da CTPS do
ALBERICO VIANA BEZERRA
autor, para que passe a constar a função de açougueiro e o salário
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
devido ao ocupante desta função, a partir de 01/03/2014, conforme
comprovante de pagamento do açougueiro da reclamada indicado
(id. b8e89d3).
Para fins de cumprimento da obrigação de fazer acima destacada,
deverá a Secretaria, como primeira medida após o trânsito em
julgado desta decisão, designar dia e hora a fim de que as partes
compareçam na Vara do Trabalho, sendo o autor na posse de sua
CTPS.
O não cumprimento da obrigação por culpa do reclamado, seja em
Processo Nº RTOrd-55.2015.5.13.0005">0131501-55.2015.5.13.0005
AUTOR
ALEXANDRE AYRES DOS SANTOS
ADVOGADO
ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
ADVOGADO
MATHEUS BRITO NUNES
DINIZ(OAB: 21107/PB)
RÉU
ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO
HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE AYRES DOS SANTOS
face do não comparecimento ou de qualquer outro motivo, implicará
na cominação de multa, em favor do autor, no importe de R$30,00,
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0131501-
por dia de atraso, computando-se o número de dias a partir do
55.2015.5.13.0005
primeiro dia útil posterior a data designada para comparecimento, e
RECLAMANTE/AUTOR: ALEXANDRE AYRES DOS SANTOS
até que a medida seja efetivamente cumprida.
DE PAGAR, a título de honorários advocatícios, em favor do
RECLAMADO(A)/ RÉU: ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
patrono do autor, a importância correspondente a 10% do crédito
autoral, atualizado.
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO/DESPACHO
DE PAGAR, a título de honorários periciais, em favor do Perito
nomeado pelo juízo, a importância de R$3.000,00 (três mil reais).
Destinatário: MATHEUS BRITO NUNES DINIZ
Liquidação por cálculos.
Custas, pela reclamada, no valor de R$500,00, calculadas sobre
R$25.000,00, atribuído à condenação para fins fiscais.
FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISÃO/DESPACHO
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as diferenças
PROFERIDO(A) NO ID. 822fc15
salariais respectivas, adicional de insalubridade e os reflexos destas
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
verbas sobre aviso prévio e 13ºs salários, acima.
seus fundamentos legais.
Contribuições previdenciárias deverão ser recolhidos e
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
comprovados pela parte reclamada, perante esta Justiça
pela parte reclamada, com depósito recursal e custas recolhidas.
Especializa, na forma e prazos legais, respeitadas a legislação
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
vigente aplicável, inclusive no que diz respeito aos limites de
contrarrazões, no prazo legal.
isenções e dedução por dependente econômico.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
O recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser
Superior Instância para apreciação do recurso.
providenciado em GFIP ou GPS, indicando o mês de competência e
o NIT ou PIS/PASEP relativo ao(à) reclamante, a fim de que a
autarquia previdenciária compute como tempo de serviço e
contribuição do trabalhador para fins de carência relativa aos
benefícios previdenciários, inclusive aposentadoria, vez que não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104672
João Pessoa, 23 de Fevereiro de 2017