1549/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014
DECISÃO: ACORDA o PLENO do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
João Pessoa, 28/08/2014.
Acórdão
Processo Nº ED-0075300-51.2012.5.13.0004
Processo Nº ED-00753/2012-004-13-00.1
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO
EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:
00068/2014
Relator
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Embargado
SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS
ADMINISTRADORAS DE
AEROPORTOS
Advogado do Embargado MAURICIO DE FREITAS(OAB:
85878SP.)
Advogado do Embargado ELIANE PREVISANI MOREIRA(OAB:
84483SP.)
Embargante
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do
VERONICA ALVES DE SAO
Embargante
JOSE(OAB: 12588PE.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. Não contendo o acórdão nenhum dos
vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 535 do CPC,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, ainda que opostos
sob o pretexto de prequestionamento.
DECISÃO: ACORDA o Colendo Pleno do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região REJEITAR os embargos de declaração.
João Pessoa, 28/08/2014.
Acórdão
Processo Nº ED-0089200-46.2013.5.13.0011
Processo Nº ED-00892/2013-011-13-00.4
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DO
EGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:
00068/2014
Relator
Desembargador UBIRATAN MOREIRA
DELGADO
Embargado
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO - PATOS
Advogado do Embargado ROGERIO SITONIO
WANDERLEY(OAB: 0 .)
Embargante
A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA
Advogado do
DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
Embargante
10822PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. Não contendo o julgado
nenhum dos vícios relacionados no art. 897-A da CLT e no art. 535
do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. João
Pessoa, 28/08/2014.
Embargante
Advogado do
Embargante
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DOS REQUISITOS. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.
535, incisos I e II, do CPC e art. 897-A da CLT. Considerando a
parte, o julgamento injusto ou incorreto e, querendo o reexame da
matéria ou a modificação do julgado, deve intentar o remédio
jurídico adequado, visto que os embargos de declaração não se
prestam a tal finalidade.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração opostos pela reclamada. João Pessoa, 20/08/2014.
Acórdão
Processo Nº AP-0142500-47.2013.5.13.0002
Processo Nº AP-01425/2013-002-13-00.0
Complemento
Relator
Agravado
Advogado do Agravado
Agravante
Advogado do Agravante
Advogado do Agravante
Processo Nº ED-01184/2013-003-13-00.6
Complemento
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00371/2014
Relator
Juíza MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA
Embargado
TANIA CABRAL DE LIMA SILVA
Advogado do Embargado FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:
1117PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78342
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00368/2014
Juíza ANA PAULA AZEVEDO SA
CAMPOS PORTO
ANAILTON PEREIRA CHAVES
ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468PB.)
E M E N T A: PROCESSO COLETIVO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. BANCÁRIOS. AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM FÉRIAS. A execução de sentença
cognitiva prolatada em ação coletiva obedece às diretrizes nela
fixadas, inclusive quanto à dedução de valores quitados.
Considerando que a executada sempre pagava o auxílio
alimentação durante o período de férias, não há falar em reflexo do
auxílio-alimentação nas férias remuneradas.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade passiva "ad causam", renovada no Agravo de Petição;
MÉRITO; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Petição para
determinar a exclusão da repercussão do auxílio-alimentação sobre
as férias, permanecendo na conta os reflexos sobre o abono
pecuniário, quando houver, mantendo a decisão recorrida, conforme
os fundamentos constante no v. acórdão. João Pessoa, 26/08/2014.
Acórdão
Processo Nº RO-0156500-43.2013.5.13.0005
Processo Nº RO-01565/2013-005-13-00.8
Complemento
Relator
Acórdão
Processo Nº ED-0118400-25.2013.5.13.0003
13
Recorrente
Advogado do Recorrente
Advogado do Recorrente
Recorrido
Advogado do Recorrido
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DA
COLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ª
REGIÃO - OF: 00370/2014
Desembargador LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO
MARIA DANIERYS FELIPE DA SILVA
LUCIANA PATRICIA DE ANDRADE
AMORIM MADRUGA(OAB: 14575PB..)
CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980PB.)
JOSE DE ARIMATEIA NUNES
CAMBOIM
MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139PB.)
E M E N T A: VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADORA