3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, os Desembargadores do Trabalho
480
PODER JUDICIÁRIO
Roberto Basilone Leite e Narbal Antônio de Mendonça Fileti.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presente o Procurador do Trabalho Keilor Heverton Mignoni.
PROCESSO nº 0000449-97.2021.5.12.0054 (ROT)
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE: URBAN LASER SERVICOS ESTETICOS S.A ,
FLAVIA SILVEIRA VIEIRA, FIGUEIREDO & JULIANO DEPILACAO
Desembargadora do Trabalho-Relatora
A LASER LTDA.
RECORRIDO: FLAVIA SILVEIRA VIEIRA, FIGUEIREDO &
JULIANO DEPILACAO A LASER LTDA., URBAN LASER
SERVICOS ESTETICOS S.A
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de setembro de 2022.
ULIANO BERTOLDI
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000449-97.2021.5.12.0054
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
RECORRENTE
FLAVIA SILVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
EMILY MASSON STEINER(OAB:
56144/SC)
RECORRENTE
FIGUEIREDO & JULIANO
DEPILACAO A LASER LTDA.
ADVOGADO
RENAN FONSECA
LOPERGOLO(OAB: 400559/SP)
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
RECORRENTE
URBAN LASER SERVICOS
ESTETICOS S.A
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
RECORRIDO
FLAVIA SILVEIRA VIEIRA
ADVOGADO
EMILY MASSON STEINER(OAB:
56144/SC)
RECORRIDO
FIGUEIREDO & JULIANO
DEPILACAO A LASER LTDA.
ADVOGADO
RENAN FONSECA
LOPERGOLO(OAB: 400559/SP)
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
RECORRIDO
URBAN LASER SERVICOS
ESTETICOS S.A
ADVOGADO
JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
EMENTA
COMISSÕES. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. ÔNUS DA PROVA.
A alegação de recebimento de comissões além do consignado nas
folhas de pagamento exige prova concreta, ainda que na forma de
indícios, que devem ser robustos e consistentes. E por ser fato
constitutivo de direito, é do empregado o ônus de prová-lo, de
acordo com os termos do art. 818 da CLT, combinado com o art.
373, inc. I, do CPC.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSOS
ORDINÁRIOS, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José,
SC, sendo recorrentes e recorridos FLÁVIA SILVEIRA VIEIRA e
JV4 DEPILAÇÃO A LASER LTDA e outro.
Não conformadas com a sentença (ID. 15d4ec7), complementada
pela decisão de embargos de declaração (ID. 53b7cd0), que julgou
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN LASER SERVICOS ESTETICOS S.A
parcialmente procedentes os pedidos, as partes recorrem a esta
Corte.
Consoante razões apresentadas no ID. 49fe934, os réus buscam a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
reforma do julgado quanto ao desvio de função, à retificação da
carteira de trabalho e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Por sua vez, a autora, conforme argumentos trazidos no ID.
edb80ba, pugna pela modificação da sentença quanto à justiça
gratuita, à declaração de inépcia da inicial, ao desvio de função e à
integração de comissões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189197