3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
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Intimado(s)/Citado(s):
- AGEMED SAUDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
PROCESSO nº 0000742-85.2019.5.12.0006 (AP)
DO RECURSO. No mérito, por igual votação, nos termos e limites
AGRAVANTE: RUDNELSON CLEMENTE MINA
da fundamentação, parte integrante do presente dispositivo,
AGRAVADO: AGEMED SAUDE S/A
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas mantidas. Intimem-se.
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de agosto
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
EMENTA
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AGEMED. LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL DETERMINADA PELA ANS (AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE). LEI 9.656/98. NECESSIDADE DE
HELIO BASTIDA LOPES
EMISSÃO DE CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO. Estabelecida a
Relator
liquidação extrajudicial pela ANS, os créditos trabalhistas devem ser
habilitados por meio da respectiva certidão, nos termos dos artigos
24 e seguintes da Lei 9.656/98 bem como em face da aplicação
VOTOS
subsidiária das Leis 6.024/74 (que dispõe sobre a intervenção e a
liquidação extrajudicial de instituições financeiras, e dá outras
providências) e 11.101/05 (que regula a recuperação judicial, a
extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária).
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de setembro de 2022.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000742-85.2019.5.12.0006
Relator
HELIO BASTIDA LOPES
AGRAVANTE
RUDNELSON CLEMENTE MINA
ADVOGADO
ADRIANO RONZONI DE
SOUZA(OAB: 29469/SC)
ADVOGADO
CRISTIANO RONZONI DE
SOUZA(OAB: 14735/SC)
ADVOGADO
FERNANDO FRANCISCO HARDT
ESPINDOLA(OAB: 40442/SC)
AGRAVADO
AGEMED SAUDE S/A
ADVOGADO
RENATA APARECIDA
CANDIDO(OAB: 275220/SP)
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
sendo agravante RUDNELSON CLEMENTE MINA e agravado
AGEMED SAÚDE S/A.
Inconformadas com o despacho de fls. 821/822, proferido pelo(a)
Juiz(a) Ricardo Kock Nunes, recorre o exequente quanto à
determinação para habilitação de créditos em face da liquidação
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