3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
4646
RDR CONSULTORES ASSOCIADOS
LTDA
FLAVIO LOPES BURIGO(OAB:
24299/SC)
DIOGO GUEDERT(OAB: 17528/SC)
CAROLINA STRELOW FERRARI DE
CARVALHO(OAB: 25831/SC)
MARCELLA MARCHIORETTO
CORLETO(OAB: 45421/SC)
DAYANA CRISTINA
PEGORETTI(OAB: 45985/SC)
SERGIO ROBERTO CARONE
GUEDERT(OAB: 2788/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RDR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
RECURSO. Rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por
cerceamento do direito de defesa. No mérito, por igual votação,
DAR-LHE PROVIMENTO para afastar o comando de extinção do
PODER JUDICIÁRIO
processo sem resolução do mérito, e determinar o retorno dos autos
JUSTIÇA DO
à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, como
entender de direito. Custas indevidas. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de julho
de 2022, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
PODER JUDICIÁRIO
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes
JUSTIÇA DO TRABALHO
Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente o Procurador do
Trabalho Acir Alfredo Hack
PROCESSO nº 0051500-70.2009.5.12.0054 (ROT)
RECORRENTE: LUIZ CARLOS LEOTILIO DE MELLO
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRIDOS: G TECH GERENCIAMENTO TECNICO DE
Desembargador-Relator
EMPREENDIMENTOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, RDR
CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, RDR ENERGIA LTDA,
ELIO ERMANNO RUZZI, PAULO ROBERTO SCHWAB,
CONSULBRAS ENGENHARIA E ASSESSORIA LTDA
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
FLORIANOPOLIS/SC, 27 de julho de 2022.
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
Assessor
Processo Nº ROT-0051500-70.2009.5.12.0054
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
LUIZ CARLOS LEOTILIO DE MELLO
ADVOGADO
NORMA TERESINHA DOS SANTOS
FRANZONI(OAB: 4838/SC)
ADVOGADO
LARISSA FRANZONI(OAB: 22996/SC)
ADVOGADO
ENIO EXPEDITO FRANZONI(OAB:
6036/SC)
RECORRIDO
RDR ENERGIA LTDA
RECORRIDO
ELIO ERMANNO RUZZI
RECORRIDO
PAULO ROBERTO SCHWAB
RECORRIDO
CONSULBRAS ENGENHARIA E
ASSESSORIA LTDA
RECORRIDO
G TECH GERENCIAMENTO
TECNICO DE EMPREENDIMENTOS
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
ADVOGADO
DIOGO GUEDERT(OAB: 17528/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186141
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não configurada a hipótese de
litisconsórcio necessário, prevista no art. 114 do CPC, a qual
decorre por disposição de lei ou da natureza da relação jurídica
controvertida, e exige a citação de todas as pessoas vinculadas à
relação jurídica material submetida à apreciação jurisdicional, é
afastado o comando de extinção do processo sem resolução do
mérito com base nos arts. 115, parágrafo único, e 485, incs. IV e X,
do CPC.