3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
2798
ADVOGADO
ANDRE COELHO BOGGI(OAB:
231359/SP)
III – DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita, julgo o feito extinto sem resolução do mérito em relação ao
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LEANDRO JESUINO
pedido 19.13 da inicial, julgo o feito extinto com resolução do mérito
em relação às pretensões anteriores a 17/12/2015, com as
observações da fundamentação, e julgo PROCEDENTES EM
PODER JUDICIÁRIO
PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por MARCIO DOS
JUSTIÇA DO
SANTOS em face de DURANTE ESQUADRIAS DE ALUMINIO
LTDA - EPP para condenar a ré ao pagamento das seguintes
parcelas: a) saldo de salário de dezembro/2018 (20 dias); b)
INTIMAÇÃO
diferenças salariais de maio/2018 a novembro/2018 (considerando
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce91cfa
que o autor recebeu R$ 300,00 mensais e deveria ter recebido
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
R$1.345,00, acrescido de 20% de insalubridade sobre o salário
III – DISPOSITIVO
mínimo); c) aviso prévio (42 dias); d) gratificações natalinas de 2017
PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita
e 2018; e) gratificação natalina proporcional de 2019 (1/12); f) férias
e julgo IMPROCEDENTES os pedidos integrantes da ação ajuizada
do período aquisitivo 2016/2017 em dobro com o terço; g) férias
por THIAGO LEANDRO JESUINO em face de E.J. DE SOUZA -
com o terço de forma simples do período aquisitivo 2017/2018 (visto
TRANSPORTES – EPP. Condeno a parte autora, de outro lado, ao
que o contrato de trabalho terminou antes do término do período
pagamento de honorários advocatícios, observadas as diretrizes da
concessivo); h) férias proporcionais da dispensa com o terço (9/12);
fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra
i) FGTS do contrato (8%); j) indenização compensatória de 40% dos
esta parte dispositiva da sentença. As custas de R$ 85,06,
depósitos do FGTS; k) indenização pelas parcelas do seguro-
calculadas sobre o valor de R$ 4.252,93, atribuído à causa,
desemprego (Súmula 389 do TST); l) multa do art. 477, § 8º, da
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquivem-se após o transcurso
CLT; m) horas extras e reflexos; e n) honorários advocatícios.
do julgado. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
Expeça a Secretaria alvará para saque dos depósitos do FGTS.
Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos.
RICARDO KOCK NUNES
Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais. Tudo
Juiz(a) do Trabalho Titular
nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da
sentença. Descontos previdenciários e fiscais na forma da
fundamentação. As custas de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais), calculadas sobre o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
provisoriamente arbitrado à condenação, que deverão ser satisfeitas
pela ré. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação
retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos
legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. Cumpra-se após o transcurso do julgado.
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
Processo Nº ATSum-0000259-84.2021.5.12.0006
RECLAMANTE
THIAGO LEANDRO JESUINO
ADVOGADO
JOAO LUIS VALGAS DE BEM(OAB:
52330/SC)
ADVOGADO
JORGE LUIZ VOLPATO
JUNIOR(OAB: 16230/SC)
ADVOGADO
ANA PAULA VOLPATO(OAB:
27100/SC)
RECLAMADO
E.J. DE SOUZA - TRANSPORTES EPP
ADVOGADO
ANDRE COELHO BOGGI(OAB:
231359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.J. DE SOUZA - TRANSPORTES - EPP
RICARDO KOCK NUNES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000259-84.2021.5.12.0006
RECLAMANTE
THIAGO LEANDRO JESUINO
ADVOGADO
JOAO LUIS VALGAS DE BEM(OAB:
52330/SC)
ADVOGADO
JORGE LUIZ VOLPATO
JUNIOR(OAB: 16230/SC)
ADVOGADO
ANA PAULA VOLPATO(OAB:
27100/SC)
RECLAMADO
E.J. DE SOUZA - TRANSPORTES EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174825
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce91cfa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: