2607/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2018
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A ré Vento Sul (7ª) possui no quadro societário Maria Fernanda
A propositura de embargos declaratórios fora das hipóteses
Brant Kuehrich e Paulo Henrique Brant Kuehrich, sendo este
processualmente admitidas ensejará a aplicação das multas
representado por seu pai, Luis Frederico Kuehnrich.
previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, c/c art. 769 da CLT.
A reclamada R.M.M.F Participações (8ª) possui como sócia a ré
Outrossim, para se considerar prequestionada a matéria, não há
Cell, bem como pessoas da família Kuehnrich.
necessidade de referência expressa a todos os dispositivos legais
ou argumentos invocados pelas partes, bastando que o Juízo
A reclamada E.L.K (9ª ré) tem como sócias Elisabeth Salles
explicite de forma clara e inequívoca as razões do seu
Kuehnrich e Luisa Salles Kuenhrich, mesmo quadro societário da ré
convencimento (Súmula nº 297, item I, e OJ nº 118 da SDI-1,
Beluick.
ambas do TST).
Não se pode olvidar, ainda, que as rés R.M.M.F Participações,
Pelo que,
Factorinh Haus (sic), Cell Participações e Transportadora Itanorte
são acionistas da 1ª ré, Teka, conforme ata de id 3acecca.
Registro, por fim, a existência de grande número de relações
contratuais entre as reclamadas, como locações (ids 430b3b3 e
611e614), mútuo (id c0b3ce3), compra e venda (ids e11a10e;
97f6a31, pág. 8)
Essa confusão de sócios e a frequente movimentação patrimônio
entre elas pressupõe o intuito de fraudar a legislação, não só a
trabalhista, em prejuízo direto do trabalhador, mas também a fiscal,
civil, além de outras, permitindo que a responsabilidade ultrapasse
os limites da pessoa jurídica e a execução alcance todo o grupo
econômico.
Por oportuno, deve ser destacado o fato comum da presença do Sr.
Luis Frederico Kuehnrich na maior parte das empresas reclamadas
citadas, seja como sócio, seja como representante.
(...) (grifos no original)
Diante do exposto, reconheço a existência de grupo econômico
entre as reclamadas e, por conseguinte, condeno-as solidariamente
ao pagamento das verbas deferidas na presente demanda.
ADVERTÊNCIA AOS LITIGANTES
Alerto aos litigantes que os embargos de declaração não se
prestam a alterar o julgado em razão de eventual error in judicando,
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
desiderato esse que somente poderá ser alcançado pela utilização
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
da via processual específica. Pela via estrita dos embargos
RECURSO. No mérito, por maioria, vencido, parcialmente, o
declaratórios é possível apenas a correção de error in procedendo -
Desembargador do Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, DAR-LHE
falha extrínseca ao provimento jurisdicional.
PROVIMENTO para afastar a litispendência reconhecida na origem
e, por corolário, passando ao julgamento da lide, na forma do art.
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