2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO SA
MAYARA GONCALVES LIMA(OAB:
60692/PR)
IGOR DA SILVA FERDINANDO(OAB:
214528/SP)
ENDRIGO HAMBRECHT
MACHADO(OAB: 26743-A/SC)
EMILIO JOAO DE SOUZA
NETO(OAB: 36378/SC)
NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
19248-A/SC)
GEOVANI PRATTES
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC)
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
nilo kaway junior(OAB: 5234/SC)
ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB:
7449/SC)
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
JULIA MOREIRA SCHWANTES
ZAVARIZE(OAB: 25659/SC)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
666
EMENTA
1. BANCÁRIOS. JORNADA. ADEQUAÇÃO. Para o fim de
adequação horária, os bancários podem ser divididos em três
classes: 1ª) bancários que exercem atividades gerais, estando
sujeitos a jornada de seis horas e trinta horas semanais (art. 224,
Intimado(s)/Citado(s):
caput, da CLT); 2ª) aqueles que exercem cargo de confiança,
- BANCO BRADESCO SA
estando sujeitos à duração de oito horas diárias ou quarenta
semanais, desde que o valor da gratificação correspondente não
seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, da CLT,
PODER JUDICIÁRIO
c/c Súmula nº 102, itens II, IV e VII, do TST); e 3ª) aqueles que
JUSTIÇA DO TRABALHO
exercem função comissionada como gerentes-gerais ou
equiparados, com investidura em mandato em forma legal,
assumindo encargos de gestão e usufruindo padrão salarial distinto
dos demais empregados (Súmula nº 287/TST).
2. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. HORAS SUPLEMENTARES.
Identificação
DIVISOR. INDIDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSOS
REPETITIVOS NO TST. FIXAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS
SOBRE A MATÉRIA. Adotando-se o posicionamento firmado pelo
TST, por meio do Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos
nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, tem-se que: "1. O número de
dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por
convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do
exercício da autonomia sindical"; "2. O divisor corresponde ao
PROCESSO n. 0001458-98.2014.5.12.0035 (RO)
número de horas remuneradas pelo salário mensal,
independentemente de serem trabalhadas ou não"; "3. O divisor
RECORRENTE: GEOVANI PRATTES, BANCO BRADESCO SA
aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para
os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na
RECORRIDO: GEOVANI PRATTES, BANCO BRADESCO SA
regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação
por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as
RELATOR: NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI
jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente"; "4. A
inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no
caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver
redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso";
"5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111134