2285/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
LEILOEIRO
FABIO LUIZ DOS PASSOS(OAB:
16970/SC)
JANET APARECIDA POLONI
FABIO LUIZ DOS PASSOS(OAB:
16970/SC)
ALBA COMERCIO, PECAS E
SERVICOS LTDA - ME
RENATO GIURIATTI(OAB: 6388/SC)
RUY WALTER BALDISSERA
3090
CHAPECO, 4 de Agosto de 2017
VERA MARISA VIEIRA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBA COMERCIO, PECAS E SERVICOS LTDA - ME
- JANET APARECIDA POLONI
- LEO ANTONIO POLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, em razão da petição protocolada pelo exequente no ID
nº 0ed8f18/2d38c32, faço os presentes autos conclusos.
Em 27-07-2017
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000485-43.2015.5.12.0057
RECLAMANTE
LUIZ LOPES DA SILVA COLOMBO
ADVOGADO
CARLA SABRINA DA SILVA RIBEIRO
DA SILVA(OAB: 24218/SC)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
MENEGAZZO(OAB: 22861/SC)
ADVOGADO
PRICILA LUANA BERTOZZO(OAB:
32220/SC)
RECLAMADO
WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
GUSTAVO VILLAR MELLO
GUIMARÃES(OAB: 11589-A/SC)
ADVOGADO
SUELYN MACHADO DO
AMARAL(OAB: 40380/SC)
PERITO
LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
TERCEIRO
União (PF - PSF/Chapecó)
INTERESSADO
Diretora de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando a informação trazida pelo leiloeiro na petição ID nº
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
275a212, de que o bem penhorado nos presentes autos: um
veículo VW Saveiro CL, ano 1995, cor branca, placas LYZ 7080,
conforme auto de penhora ID nº f62b5a6, também se encontrava
PODER JUDICIÁRIO
penhorado no processo nº 5002246-71.2011.4.04.7202, da 2ª Vara
JUSTIÇA DO TRABALHO
Federal da Subseção Judiciaria de Chapecó/SC, tendo sido
arrematado naqueles autos, pelo Sr. Gustavo Donato Castilho,
conforme cópia do Auto de Arrematação que junta em anexo;
Considerando o requerimento formulado pelo exequente na
petição ID nº 0ed8f18/2d38c32, referente ao inadimplemento e
solicitando seja oficiado ao Juízo da 2ªVara Federal da Subseção
Judiciaria de Chapecó/SC;
DETERMINO:
1. Oficie-se à 2ª Vara Federal da Subseção Judiciaria de
CONCLUSÃO
Nesta data, em razão da petição da reclamada, ID4c99c56
(requerendo a devolução de valores referentes à depósito judicial),
bem como da consulta a depósito judicial efetuado por esta
Secretaria, ID50f3061, faço os presentes autos conclusos.
Em 25 de Julho de 2017
LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA
Diretora de Secretaria
db
Chapecó/SC noprocesso nº 5002246-71.2011.4.04.7202, para
reserva de créditos oriundos da arrematação do veículo VW
Saveiro CL, ano 1995, cor branca, placas LYZ 7080, para
garantia da dívida nos presentes autos, conforme discriminado na
planilha de cálculo que segue anexo, em razão da preferência que
se revestem os créditos trabalhistas.
2. Solicito, outrossim, seja transferido o valor para conta judicial à
disposição dos presentes autos.
Considerando que os depósitos recursais existentes nos autos
foram convolados em penhora, conforme decisão ID b0be650 e,
posteriormente liberados ao exequente, conforme demonstrativo
dos cálculos no ID ee4de57;
Considerando que o extrato juntado pela Secretaria da Unidade
Judiciária no ID 50f3061, na data de 25/07/2017, demonstra a
inexistência saldo na conta judicial;
Considerando, por fim, que o extrato apresentado pela reclamada
no ID 70b8875 está datado de 27/06/2017:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109680