2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
1215
anos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 771, de 19.8.1969)
suplentes).
§ 2º - Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das
Em que pese a redação do documento id f9e9241 (no qual consta o
federações ou dos planos das confederações, respectivamente.
autor no campo "suplentes de delegados", abaixo dos "delegados
(Parágrafo incluído pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)
representantes"), o demandante, de fato, foi eleito como suplente do
Conselho de Representantes (denominado, no Estatuto da
§ 3º - O Presidente da federação ou confederação será escolhido
Federação, como Conselho de Delegados Representantes).
dentre os seus membros, pela Diretoria. (Parágrafo 2º renumerado
pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)
O fato de a Federação "inovar" na denominação do Conselho de
Representantes com o acréscimo da palavra "delegados" não altera
§ 4º - O Conselho de Representantes será formado pelas
a essência do cargo nem afasta a estabilidade provisória prevista no
delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída
art. 8º da Carta Magna.
cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três)
anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação. (Parágrafo 3º
Logo, o autor não foi eleito para o cargo de "delegado sindical",
renumerado e alterado dada pelo Decreto-lei nº 771, de 19.8.1969)
como faz crer a defesa, mas sim para o cargo de Conselho de
Representantes, na condição de suplente.
§ 5º - A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da
gestão financeira. (Incluído pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)
Ainda, equivoca-se a ré ao aduzir que o autor é o 16º membro e, por
isso, não goza de estabilidade.
Da simples leitura dos dispositivos acima transcritos é forçoso
concluir que os membros da diretoria e do conselho de
Conforme já dito acima, gozam de estabilidade os 3 membros da
representantes da federação gozam da estabilidade provisória
Diretoria e os 2 membros do Conselho de Representantes, com
prevista no art. 8º da CLT, assegurada aos cargos de direção ou
seus respectivos suplentes, totalizando 10 eleitos.
representação, ainda que suplentes.
A ordem dos nomes no documento id f9e9241, com os membros do
Apenas os membros do conselho fiscal não são alcançados com a
Conselho Fiscal e respectivos suplentes (que não gozam de
estabilidade provisória, uma vez que, nos termos do § 5º do art. 538
estabilidade) antes dos membros do Conselho de Representantes e
da CLT, a competência do conselho fiscal é limitada à fiscalização
respectivos suplentes, não afasta a estabilidade provisória do autor,
da gestão financeira.
eleito dentro do limite previsto em lei.
Por sua vez, a estabilidade provisória aos membros da diretoria e
Pelas circunstâncias acima expostas, reconheço que o autor é
do conselho de representantes é limitada aos limites previstos no
portador da estabilidade provisória prevista no art. 8º da
art. 538 da CLT, quais sejam, 3 membros para a diretoria e 2
Constituição Federal e confirmo a tutela antecipada (id f920219) que
membros para o conselho de representantes, estendendo-se aos
suspendeu o ato rescisório e determinou o retorno do autor ao
respectivos suplentes por expressa previsão constitucional. Não há
emprego.
falar em abuso de direito quando respeitados tais limites.
Considerando que a rescisão não chegou a ser concretizada e que
Resta analisar se o autor se enquadra nos cargos que gozam de
o autor não sofreu prejuízo material (fato confirmado pelas partes
estabilidade.
em audiência, embora não tenha constato em ata), não há falar em
condenação da ré no pagamento dos salários atrasados.
Analisando o Estatuto da Federação, verifico, em seus artigos 13º
41º e 42º, que o que a lei denominou de "Conselho de
Cinge-se a controvérsia em definir se o membro suplente de
Representantes" (art. 538 da CLT), a federação denominou de
"Conselho de representantes" de Federação faz jus à estabilidade
"Conselho de Delegados Representantes". Ainda, verifico que foram
provisória assegurada aos dirigentes sindicais e suplentes.
observados os limites legais (3 membros para diretoria e 2 membros
para o conselho de "delegados" representantes, com respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106049
O autor foi eleito 2º suplente de "Delegados Representantes" da