2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
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fraude à execução, na forma do artigo 792, IV, do CPC.
Aut., 4p, ano-modelo 2018/2019, cor Preto, Chassi nº
Além disso, em pesquisa no sistema RENAJUD, restou observado a
8AP359A1YKU010051.
existência de outras restrições sob o mesmo veículo, com data de
inclusão em 09/07/2018, pelo que se constata a existência de
CONCLUSÃO
restrição sobre o veículo antes mesmo da data do primeiro
Ante o exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os Embargo
pagamento alegado pela embargante, mesmo que em outro
de Terceiro ajuizados por THAIS LORENA NUNES DA CUNHA em
processo contra o executado.
face de SUELY SOUSA ALVES e SOUZA E NOGUEIRA LTDA,
Acrescente-se que a embargante não comprovou ter efetuado a
para o fim de manter a penhora/restrição do veículo placa PHP -
compra do bem do executado, mas tão-somente o pagamento de
7316, Marca/Modelo Fiat CRONOS DRIVE GSR 1.3, 8V Firefly GSR
alguns valores ao executado, cuja soma não confere com o valor do
Flex Aut., 4p, ano-modelo 2018/2019, cor Preto, Chassi nº
veículo. Observe-se, ainda, que sequer foram juntados extratos a
8AP359A1YKU010051.
fim de comprovar as supostas transferências bancárias em
Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT.
benefício da executada.
Não há falar em pagamento de honorários advocatícios, por se
Ademais, o fato de ser a embargante ter sido a condutora do veículo
tratar de embargos de terceiro, ação autônoma, porém incidental à
nos dias 19/04/2019 e 26/04/2019 não afasta a caracterização da
execução principal.
fraude, justamente porque tais datas são igualmente posteriores à
Dê-se ciência às partes.
data da restrição.
Nada mais.
O c.TST já decidiu pela possibilidade de reconhecimento de fraude
à execução, após o ajuizamento da ação, conforme as ementas
Assinatura
abaixo transcritas:
MANAUS, 6 de Fevereiro de 2020
EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE VEÍCULO. A
anterioridade da venda em relação ao registro de impedimento do
CRISTIANO FRAGA
veículo não interfere nem elide a fraude, pois o ato da execução não
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Sentença
constitui marco definidor de sua constatação, o executado alienou o
bem no curso da ação trabalhista, em evidente fraude à execução.
(TRT-3 RO 00107934420175030082 0010793-44.2017.5.03.0082,
Relator : WEBER LEITE DE MAGALHÃES PINTO FILHO, 11ª
Turma, Data da Publicação: 23/05/2019).
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AQUISIÇÃO DO BEM APÓS CITAÇÃO DO SÓCIO. Considera-se
Processo Nº ATSum-0001398-54.2019.5.11.0011
AUTOR
PERIDIO VANDERSON DA SILVA
LIMA
ADVOGADO
SERGIO DE ALMEIDA
PIMENTA(OAB: 9288/AM)
RÉU
SANDRO JOSE SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIDIO VANDERSON DA SILVA LIMA
em fraude à execução a alienação ou oneração de bens quando,
entre outros casos, ao tempo da alienação ou oneração, corria
contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência, e nas
PODER JUDICIÁRIO
demais situações expressas em lei, sendo necessária para a
JUSTIÇA DO TRABALHO
caracterização da fraude à execução a citação do sócio para
responder pelas obrigações da sociedade que integra (OJ EX SE
Fundamentação
SENTENÇA
40, VIII, TRT9). Sendo a transferência posterior à citação do sócio,
caracterizada a fraude à execução. Agravo de petição que se nega
provimento.
1. RELATÓRIO
Por fim, o documento de Id.9a1b420 comprova que o veículo
Dispensado por ser documento submetido ao procedimento
encontrava-se com alienação fiduciária, com proibição de
sumaríssimo nos termos do art. 852, I da CLT.
transferência, o que, por si só, exigiria da embargante um mínimo
de cautela na aquisição do mesmo .
2. FUNDAMENTAÇÃO
Diante do exposto, julgo improcedente os embargos de terceiro, a
A. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
fim de manter a penhora/restrição do veículo placa PHP - 7316,
O autor ajuizou a presente reclamatória trabalhista sem
Marca/Modelo Fiat CRONOS DRIVE GSR 1.3, 8V Firefly GSR Flex
apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146937