1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
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PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS (Relatora),
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA e RUTH BARBOSA
SAMPAIO.
PROCESSO nº 0000121-09.2014.5.11.0001 (RO)
Sessão presidida pela Excelentíssima Desembargadora do
RECORRENTE : LUÍS CARLOS CARDOSO MACIEL
Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.
Advogados: Dr. Rodrigo Waughan de Lemos e Outros
RECORRIDAS : AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Representante do MPT: Excelentíssima Senhora LÉA ÉMILE M.
(Reclamada)
JORGE DE SOUZA, Procuradora do Trabalho da PRT da 11ª
Advogados: Dr. Wállace Eller Miranda e Outros
Região.
ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A.
Advogado: Dr. João Paulo Alvim de Lima
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA
SANTIAGO MORAIS
ISTO POSTO
ISONOMIA SALARIAL. MUDANÇA NA ESTRUTURA JURÍDICA DA
ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEGUNDA
EMPRESA. INCORPORAÇÃO. A incorporação da Companhia
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
Energética do Amazonas - CEAM pela então Manaus Energia S.A.,
unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário e negar-lhe
no ano de 2008, revelou a existência de disparidades funcionais e
provimento, mantendo-se a decisão de primeiro grau, em todos os
remuneratórias entre as duas empresas, tanto que, em vários feitos
seus termos, na forma da fundamentação.
nesta Especializada, aplicou-se o princípio da isonomia para
conceder o nivelamento salarial a empregados oriundos da antiga
CEAM com os funcionários da Manaus Energia. No caso dos autos,
SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
o reclamante - que não é oriundo da Companhia Energética do
Relatora
Amazonas - CEAM - não faz jus as vinte e duas (22) progressões
VOTOS
de nível salarial pretendidas, porque, caso fosse concedido esse
Voto do(a) Des(a). AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
reenquadramento, estar-se-ia mantendo o desnivelamento
Acompanho a Exma Relatora
remuneratório que havia entre as empresas antes da incorporação.
Voto do(a) Des(a). RUTH BARBOSA SAMPAIO
Desnivelamento, ao que parece, a Portaria Administrativa, de
Acompanho o entendimento lançado no voto relator.
21/12/2009, da Presidência da empresa, tentou corrigir, buscando
Acórdão
Processo Nº RO-0000121-09.2014.5.11.0001
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RECORRENTE
LUIS CARLOS CARDOSO MACIEL
ADVOGADO
RODRIGO WAUGHON DE
LEMOS(OAB: 3967/AM)
RECORRIDO
ELETROBRAS TERMONUCLEAR
S.A. - ELETRONUCLEAR
ADVOGADO
JOAO PAULO ALVIM DE LIMA(OAB:
154752/RJ)
RECORRIDO
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
165509/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
- ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A. - ELETRONUCLEAR
- LUIS CARLOS CARDOSO MACIEL
dar efetividade ao princípio da isonomia. Não há o que reformar.
Recurso Ordinário a que se nega provimento.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário,
oriundos da MM. 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em que são
partes, como recorrente, LUÍS CARLOS CARDOSO MACIEL e,
como recorridas, AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
e ELETROBRAS TERMONUCLEAR S.A.
O autor ajuizou ação trabalhista, alegando que labora para a
reclamada desde 02/04/2007, na função de Assistente Técnico de
Engenharia I, recebendo, como maior remuneração, o valor de
R$3.521,42. Aduziu que a reclamada, a partir de 21/12/2009, teria
feito uma espécie de realinhamento salarial por meio de Portarias,
contemplando alguns poucos funcionários com exorbitantes
progressões salariais de até 22 níveis. Com isso, segundo o autor, a
reclamada, arbitrariamente, teria descumprido as normas vigentes
sobre progressões horizontais e verticais na empresa. Em vista
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