3645/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023
inclusive, negar o pedido homologatório, como na hipótese em
1321
EXECUTADO
ADVOGADO
RR CONSTRUCOES EIRELI - EPP
TAUMATURGO JOSE RUFINO
NETO(OAB: 7048/TO)
GEDEON BATISTA PITALUGA
JÚNIOR(OAB: 2116/TO)
RAQUEL BRUSTULIN(OAB:
10755/TO)
apreço. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Recurso
ADVOGADO
Ordinário 0000348-07.2021.5.10.0801, RELATOR :
DESEMBARGADOR GRIJALBO FERNANDES COUTINHO,
ADVOGADO
Publicado em06/08/2021
"HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO
GERAL. NÃO CABIMENTO. A inclusão, no acordo extrajudicial, de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSADAC JOSE DIAS
cláusula prevendo a quitação ampla e irrestrita de todos os
aspectos relacionados à relação empregatícia não se harmoniza
com a interpretação sistemática a ser dada ao procedimento de
PODER JUDICIÁRIO
jurisdição voluntária regulamentado pelos artigos 855-B a 855-E na
JUSTIÇA DO
CLT. No caso dos autos, apesar da discriminação realizada, o
acordo extrajudicial entabulado expressamente visa dar plena, geral
e irrevogável quitação a todas as verbas relativas ao contrato de
trabalho rescindido, além de nele estar também prevista a renúncia
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e33ad
proferido nos autos.
ao direito de se perseguir judicialmente direitos advindos da relação
laboral, o que não se pode admitir. Recurso ordinário conhecido e
desprovido." (RO-0001664-23.2019.5.10.0802 - Relator
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor
MONICA RAMOS DE SOUZA, em 18 de janeiro de 2023.
Desembargador João Luis Rocha Sampaio - publicação 1.12.2020)
"AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
LIMITES. QUITAÇÃO AMPLA. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO
EXTINTO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. Considerando o
arcabouço legislativo quanto ao acordo extrajudicial (arts. 855-B a
855-E da CLT) e a interpretação sistemática do instituto, a inserção
de cláusula que confere quitação ampla e irrestrita dos direitos
oriundos do contrato de trabalho não se coaduna com a
DESPACHO
Vistos os autos.
Ante a manifestação do exequente (ID 0b15cb2), aguarde-se a
homologação de acordo nos autos principais 000159846.2019.5.10.0801 observando a existência de honorários periciais
naqueles autos.
PALMAS/TO, 18 de janeiro de 2023.
necessidade de delimitação específica dos limites dos ajustes a
serem homologados em juízo, a qual também deve ser
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
compatibilizada com o acesso à Justiça e a devida apreciação das
pretensões derivadas das relações de emprego." (RO- 000043472.2020.5.10.0005 - Relatora Desembargadora Elke Doris Just publicação 28.10.2020).
Verifico, ainda, que apenas um dos interessados possui procurador
habilitado nos autos, seja por força de regularização no sistema
processual, seja pela apresentação de instrumento de mandato.
Diante de tal quadro, a presente ação é totalmente inadequada,
razão pela qual declaro a sua extinção, sem julgamento do mérito.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ExProvAS-0000516-09.2021.5.10.0801
EXEQUENTE
JOSADAC JOSE DIAS
ADVOGADO
GUILHERME LUCIETTI(OAB: 7510B/TO)
ADVOGADO
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
EXECUTADO
RR CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
TAUMATURGO JOSE RUFINO
NETO(OAB: 7048/TO)
ADVOGADO
GEDEON BATISTA PITALUGA
JÚNIOR(OAB: 2116/TO)
ADVOGADO
RAQUEL BRUSTULIN(OAB:
10755/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
REINALDO MARTINI
- RR CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000516-09.2021.5.10.0801
EXEQUENTE
JOSADAC JOSE DIAS
ADVOGADO
GUILHERME LUCIETTI(OAB: 7510B/TO)
ADVOGADO
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195116
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO