3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
1733
Declaro extinta a presente execução (art. 924, II, do CPC).
Arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se à devida
PODER JUDICIÁRIO
baixa.
JUSTIÇA DO
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7983098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dispositivo
POSTO ISSO, admito a ação de Embargos à Execução ajuizada
por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA - CEUB para,
no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação
precedente.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Processo Nº ATSum-0001120-10.2019.5.10.0002
RECLAMANTE
IARA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
HEITOR FRANCISCO GOMES
COELHO(OAB: 2599/DF)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA DE
MELO(OAB: 5696/DF)
RECLAMADO
PARIS BRASILIA COMERCIO &
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
PRESENTES LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ALVES DE SOUZA
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001120-10.2019.5.10.0002
RECLAMANTE
IARA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO
HEITOR FRANCISCO GOMES
COELHO(OAB: 2599/DF)
ADVOGADO
MARIA DE LOURDES SILVA DE
MELO(OAB: 5696/DF)
RECLAMADO
PARIS BRASILIA COMERCIO &
IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E
PRESENTES LTDA - ME
ADVOGADO
JACKSON SARKIS CARMINATI(OAB:
29443/DF)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00c6bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TERMODE CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
- PARIS BRASILIA COMERCIO & IMPORTACAO DE
BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME
servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 12 de abril de
2022.
DESPACHO
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ante o decurso do prazo concedido à parte interessada sem
manifestação, considero devidamente cumprido o acordo.
Declaro extinta a presente execução (art. 924, II, do CPC).
INTIMAÇÃO
Arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se à devida
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00c6bf
baixa.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
TERMODE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM
servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 12 de abril de
Juiz do Trabalho Substituto
2022.
DESPACHO
Vistos.
Ante o decurso do prazo concedido à parte interessada sem
manifestação, considero devidamente cumprido o acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181258
Processo Nº ATOrd-0001163-54.2013.5.10.0002
RECLAMANTE
FABIO BARBOSA MARTINS
ADVOGADO
PEDRO MARTINS FILHO(OAB:
9158/DF)
RECLAMADO
DIRECIONAL TAGUATINGA
ENGENHARIA LTDA