3315/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2021
713
SEPN 513 BLOCO
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B, LOTE 2/3, FORO
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001425-74.2013.5.10.0011
RECLAMANTE
GABRIELA DO AMARAL SANTOS
SALGADO
ADVOGADO
GABRIELA DO AMARAL SANTOS
SALGADO(OAB: 26220/DF)
RECLAMADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES FINANCEIRAS-CNF
ADVOGADO
ROBINSON NEVES FILHO(OAB:
8067/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DAS INSTITUICOES
FINANCEIRAS-CNF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RUBENS CURADO SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
12ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Edital
Processo Nº ATOrd-0000141-65.2017.5.10.0019
RECLAMANTE
MARCOS JOSE SILVERIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Leandro Oliveira Alves(OAB:
25014/DF)
RECLAMADO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RECLAMADO
VS MECANICA INDUSTRIAL LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VS MECANICA INDUSTRIAL LTDA - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260e00f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e examinados.
JUSTIÇA DO
Trata-se de processo em fase de execução com parcelamento do
débito, nos termos do artigo 916 do CPC.
A reclamada comprovou o pagamento das custas processuais e
recolhimentos previdenciários nos ids. 5cce67d, f477c2f, f4c82dc e
EDITAL DE CITAÇÃO
babbbb7, em guias próprias.
Peticiona o executado requerendo a extinção do feito tendo em vista
o pagamento integral do débito exequendo (id. dfe6dbe). A
exequente, por outro lado, se manifesta no sentido do não
pagamento integral do débito.
Com razão o executado.
Diante dos comprovantes de levantamento de valores (ids. c8e5cf4
e 4a58b6e), bem como do recolhimento em guia própria das custas
e contribuições previdenciárias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 924, II DO NCPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, arquive-se DEFINITIVAMENTE, com as baixas
necessárias (BNDT, RENAJUD, BACENJUD e demais
penhoras/bloqueios, cabendo ao executado comunicar a
desconstrição da penhora, com a apresentação deste documento
ao fiel depositário).
O(A) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica(m)
CITADO(A)(S) o(a)(s) executado(a)(s) RECLAMADO: VS
MECANICA INDUSTRIAL LTDA - ME, VOTORANTIM CIMENTOS
S.A. para, em 48 horas, pagar(em) a importância de R$ 25.903,39,
atualizada até 28/07/2020, sem prejuízo de futuras atualizações
legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade,
livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral
garantia da dívida, indicando a sua localização.
O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da
Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA/DF, 22 de setembro de 2021. ELISABETH CRISTIANE
DE MEDEIROS ALVES, Assessor
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171573