2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Relator
e sem caráter terminativo.
Tanto assim que o juízo a quo consignou expressamente que o
AGRAVANTE
pedido seria indeferido naquele momento, determinando a
ADVOGADO
renovação da diligência BACENJUD dos executados e a pesquisa
AGRAVADO
ADVOGADO
INFOJUD em nome do sócio executado, além da inscrição dos
executados no BNDT, caso a penhora online resulte negativa.
Em tal contexto, nego provimento ao agravo de instrumento,
AGRAVADO
ADVOGADO
278
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA
VEIGA DAMASCENO
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
NETO
RENAULT CAMPOS LIMA(OAB:
4303/DF)
JANIO RODRIGUES DOS REIS
JADER FREITAS SILVA(OAB:
18987/DF)
JANIO RODRIGUES DOS REIS - ME
JADER FREITAS SILVA(OAB:
18987/DF)
destacando a inocorrência das violações legais sustentadas pela
agravante, posto que os artigos invocados guardam pertinência com
o mérito do agravo de petição.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DOS SANTOS NETO
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do agravo de instrumento e, no mérito, nego-
PODER JUDICIÁRIO
lhe provimento, nos termos da fundamentação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
É o meu voto.
AIAP 0001205-72.2015.5.10.0022 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2020
RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
ACÓRDÃO
AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DOS SANTOS NETO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Região, aprovar o relatório, conhecer do agravo de instrumento e,
no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e
com ressalvas do Desembargador Grijalbo Coutinho. Ementa
ADVOGADO: RENAULT CAMPOS LIMA - OAB: DF0004303
AGRAVADO: JANIO RODRIGUES DOS REIS - ME
ADVOGADO: JADER FREITAS SILVA - OAB: DF0018987
AGRAVADO: JANIO RODRIGUES DOS REIS - CPF: 009.617.00181
ADVOGADO: JADER FREITAS SILVA - OAB: DF0018987
aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente), Elaine
Vasconcelos, André Damasceno e Grijalbo Coutinho. Ausentes,
ORIGEM: 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES)
justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão e, em gozo de
férias, o Juiz convocado Denilson Coêlho. Pelo MPT o Dr. Adélio
Justino Lucas (Procurador Regional do Trabalho).
Sessão telepresencial de 8 de maio de 2020 (data do julgamento).
André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno
Relator
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. Correta a decisão que negou
seguimento a agravo de petição interposto contra decisão
interlocutória. Agravo de instrumento desprovido.
RELATÓRIO
BRASILIA/DF, 12 de maio de 2020.
Trata-se de Agravo de Instrumento (fls. 395/397) contra decisão da
ELIENNE SOUSA LIMA DANTAS
Servidor de Secretaria
Exma. Juíza da e. 22ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Dr.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, que denegou
seguimento ao agravo de petição interposto pela exequente, ora
Processo Nº AIAP-0001205-72.2015.5.10.0022
agravante, por considerá-lo incabível (fls. 384/385).
Não foi ofertada contraminuta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150868