2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
Após, façam os autos conclusos para pagamento dos
6871
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ
honorários advocatícios à advogada da parte ré.
Vistos, etc.
Libere-se à exequente PAMELA BRUNA MARQUES DOS
SANTOS - CPF: 044.493.971-77, o saldo existente na conta judicial
de número 042/01515702-1da CEF (Agência 0655), cumprindo-se,
ANTES, as seguintes determinações:
1) Recolher o valor de R$ 30,72, a título de Custas (código 18740BRASILIA, 21 de Fevereiro de 2019
2);
2) Transferir o valor R$122,90 para outra conta judicial à disposição
TAMARA GIL KEMP
Juiz do Trabalho Titular
deste juízo, para posterior pagamento dos honorários advocatícios
da Sra.JULIANA MATOS LIMA - OAB: DF52004.
Os
Sentença
Processo Nº RTSum-0000318-10.2018.5.10.0111
RECLAMANTE
PAMELA BRUNA MARQUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
DAIANA MARIA SANTOS DE
SOUSA(OAB: 41394/DF)
ADVOGADO
PRISCILA PAULO MUNIZ(OAB:
44975/DF)
RECLAMADO
FUNDACAO GAMA
ADVOGADO
JULIANA MATOS LIMA(OAB:
52004/DF)
dados
inexistentes
no
presente
alvará
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
pela instituição bancária ao beneficiário deste, no momento do
saque.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
presente sentença força de alvará.
Assino à CEF o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar as
Intimado(s)/Citado(s):
movimentações determinadas.
- FUNDACAO GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE(S): PAMELA BRUNA MARQUES DOS SANTOS,
CPF: 044.493.971-77
RECLAMADO(S): FUNDACAO GAMA, CNPJ: 03.604.667/0001-91
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 20 de
Fevereiro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130746