2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
de advogado que já substabeleceu seus poderes "sem reservas"
nos autos. A correção do equívoco apontado pela parte já foi
efetuado, conforme despacho de fl. 780. Nada a deferir. Publiquese.
- LEONNY ADOLFO FONTES SILVINO
Despacho
Processo Nº RT-0002038-07.2012.5.10.0019
Reclamante
Johnys William Monteiro Eckert
Advogado
ERIKA LENEHR VIEIRA(OAB:
15383/DF)
Reclamado
Isac Construcoes Ltda - Me
Advogado
JONATHAS TOLENTINO SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 31594/DF)
Reclamado
Daniel Isac Gomes
Reclamado
Vivian Sadeck Isac
Reclamado
Bruno Isac Silva
Advogado
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Reclamado
Rosana Rocha Isac
Reclamado
Rda Engenharia e Projetos Ltda - Me
Reclamado
Engisac - Projetos e Construcoes Ltda
- Epp
Requer o exequente a expedição de mandados em desfavor dos
executados nos endereços apontados em sua petição. Indefiro a
realização de diligência à SQS 105, Bloco D, Apto. 101, uma vez
que diligência anterior no mesmo sentido resultou negativa (fl. 275).
Observe o exequente.
Defiro, todavia, a expedição de mandado de penhora e avaliação
para os demais endereços informados.
Despacho
Processo Nº RT-0001113-40.2014.5.10.0019
Reclamante
Tadeu Martins dos Santos
Advogado
ANA LUCIA AMARAL QUEIROZ(OAB:
15247/DF)
Reclamado
Empresa Brasil de Comunicacao S.A. EBC
Advogado
WALBER JOSE DE SOUSA
LIMA(OAB: 30819/DF)
Despacho de fl.391:"Vistos.O autor requer a tramitação preferencial,
nos termos da Lei nº 10.741/2003.Defiro o requerido.Anote-se no
SAP e na capa dos autos.Publique-se."
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO Nº 0001218-75.2018.5.10.0019
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: LEONNY ADOLFO FONTES SILVINO, CPF:
988.287.461-49)
RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., CNPJ:
07.575.651/0001-59
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) CARLOS HENRIQUE DE SALES MENDES, em 11 de
Dezembro de 2018.
Considerando que a ação foi ajuizada já na vigência da Lei
13.467/17, há de constar no corpo da petição inicial, em relação às
obrigações de pagar que se pretendem ver reconhecidas, a precisa
indicação do valor de cada um dos pedidos de natureza pecuniária
(§1º do artigo 840 da CLT), sob pena de extinção sem resolução de
mérito (§3º do mesmo artigo 840 da CLT).
Despacho
Processo Nº RT-0000565-15.2014.5.10.0019
Reclamante
Thuane Vieira Rocha da Silva
Advogado
JULIANO RODRIGUES BRAGA(OAB:
22346/DF)
Reclamado
Plena Servicos Gerais Ltda - Me
Reclamado
Instituto do Patrimonio Historico e
Artistico Nacional
Despacho de fl.259:"Vistos.Corrijo, na forma do art. 833 da CLT,
erro material constante na decisão de fls.254, para onde se lê, "(...)
Fundação Universidade de Brasília opôs embargos à execução,
passe-se a ler "(...) Instituto do Patrimônio Histórico Nacional-IPHAN
opôs embargos à execução ".
Prossiga-se o feito com a remessa dos autos à PRF1ª Região para
ciência da decisão de fls. 254/256.
Publique-se para ciência da exequente."
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001218-75.2018.5.10.0019
RECLAMANTE
LEONNY ADOLFO FONTES SILVINO
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO GARCIA
DINIZ(OAB: 23442/DF)
RECLAMADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Planilhas contábeis meramente anexadas à petição inicial não
atendem à exigência de liquidação dos pleitos de natureza
pecuniária pelo subscritor da petição inicial no corpo da referida
peça, devendo ser de fácil e rápida compreensão, tanto para quem
se defende, quanto para quem julga, o que é que se busca e em
que patamares se busca.
A indicação de um valor global relacionado a mais de um pleito como, por exemplo, R$ 100,00 a título de horas extras com reflexos
em aviso prévio, 13º salário e férias acrescidas de 1/3 - também não
atende à exigência de liquidação dos pleitos de natureza pecuniária
pelo subscritor da petição inicial, salientando-se que os reflexos de
Intimado(s)/Citado(s):
uma verba em outra constituem um pedido de natureza pecuniária a
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