2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1686
Vistos os autos.
Indefiro, por ora, a petição do reclamante (ID d84b6c5), tendo em
vista que a Ata de Audiência (ID c3748e1) não prevê a antecipação
Fundamentação
das parcelas vincendas.
TERMO DE CONCLUSÃO
No que se refere aos pedidos de indisponibilidade, arresto e
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
penhora dos bens da reclamada, indefiro tendo em vista a não
servidor(a) WESLEY BANDEIRA PINHEIRO, em 4 de Dezembro de
comprovação do perigo de dano.
2018.
Contudo, considerando os termos da ata de audiência de
IDc3748e1 e o silêncio do Reclamado, conforme certidão acima,
DESPACHO
tenho por inadimplida a 1ª parcela do acordo e aplico a multa
Vistos os autos.
pactuada sobre a parcela vencida em 20.09.2018, a qual será
Intime-se a reclamada, via DEJT, para que, no prazo de 8 (oito)
executada apenas após o vencimento da última parcela do acordo.
dias, cumpra as seguintes obrigações de fazer estabelecidas na
Publique-se.
sentença: a) "a baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora
com data de 20/11/2017, já computado o período de aviso prévio";
b) "a liberação das guias para percepção do benefício do segurodesemprego, sob pena de arcar com indenização compensatória
equivalente"; e c) "a liberação do Fgts do período com a multa de
Assinatura
40%, sob pena de execução direta pelo equivalente".
PALMAS, 5 de Dezembro de 2018
Publique-se.
Assinatura
REINALDO MARTINI
PALMAS, 5 de Dezembro de 2018
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001157-02.2018.5.10.0801
RECLAMANTE
ALEFE GABRIEL DA SILVA MARTINS
ADVOGADO
CLAYTON SANCHES DE
MACEDO(OAB: 7535/TO)
RECLAMADO
PARAISO IND COM DE ALIMENTOS
E ABATE DE AVES LTDA
ADVOGADO
JOSE PEDRO DA SILVA(OAB:
486/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE GABRIEL DA SILVA MARTINS
- PARAISO IND COM DE ALIMENTOS E ABATE DE AVES LTDA
Processo Nº PrCoEx-0002973-53.2017.5.10.0801
AUTOR
SINDICATO DOS SERVIDORES DA
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
DO TOCANTINS
ADVOGADO
BERNARDINO DE ABREU
NETO(OAB: 4232/TO)
RÉU
SABRINA DE FATIMA GOMES DA
CUNHA
ADVOGADO
VICTOR GUTIERES FERREIRA
MILHOMEM(OAB: 4929/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DE FATIMA GOMES DA CUNHA
- SINDICATO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO TOCANTINS
À luz de tais considerações, julgo DECLARO a incompetência
material deste Juízo para processar e julgar a presente lide, nos
termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes via DEJT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após o decurso do prazo recursal, determino a remessa dos autos,
pela via apropriada, à Distribuição do Foro da Justiça Comum
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ELAINE
Estadual da Comarca de Palmas/TO, solicitando a regular
distribuição para uma de suas Varas Cíveis.
BORGES VALADARES, no dia 04/12/2018.
PALMAS, 5 de Dezembro de 2018
DESPACHO
IVAN RIBEIRO DA SILVA
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127393