2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
2121
Processo Nº RT-0001799-23.2014.5.10.0022
Reclamante
Sidnei Neurica Silva
Advogado
Guilherme Carvalho e Sousa(OAB:
30628/DF)
Reclamado
Orbit Ltda. - EPP
Advogado
EUSLETE DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 32601/DF)
Reclamado
Claro S/A Filial de Brasília
Advogado
JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 00513/DF)
transcrito:
" (...)
Trata-se reclamação trabalhista ajuizada por ROBERTA HELOIZA
SILVA MEDEIROS - CPF: 047.532.951-17 em face de ALMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ:
23.410.494/0001-88. Regularmente citada para proceder o
pagamento da execução, a executada quedou-se inerte, bem como
restou inócua a diligência perante o Bacenjud. Instaurado incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. O sócio AFONSO
HENRIQUE VIDIGAL BOTELHO DE MAGALHAES apresentou
proposta de acordo, rejeitada pela exequente (Id 831f6a8). Em
razão da discordância obreira, prossiga-se com os atos executórios.
DECISÃO PROFERIDA ÀS FLS.:
(...)
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE,
DECIDE A 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF, NA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SIDNEI NEURICA
SILVA (RECLAMANTE) EM FACE DE ORBIT LTDA. - EPP (1ª
RECLAMADA) E CLARO S/A. (2ª RECLAMADA): I-) REJEITAR A
PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO; II-) NO MÉRITO, JULGAR
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL.
CONCEDE-SE, AO RECLAMANTE, O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. TUDO NOS TERMOS E LIMITES DA
FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS, PELO RECLAMANTE, NO
IMPORTE DE R$ 600,00, CALCULADAS SOBRE o VALOR DA
CAUSA DE R$ 30.000,00 DAS QUAIS FICA ISENTO NOS
TERMOS DO ART. 790-A DA CLT. INTIMEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS./////
Francisca Brenna Vieira Nepomuceno
Juíza Federal do Trabalho Substituta
Notificação
Decisão
Preliminarmente registra-se que em que pese a publicação da
Lei 13.467/2017, de cujo conteúdo esta Juíza está totalmente
ciente, esclareço às partes, que com o firme propósito de
assegurar aos litigantes e demais interessados, segurança
jurídica (primado constitucional), estabilidade na relação
processual e confiança no Estado-Juiz, o presente feito será
processado com base nas regras insculpidas na CLT sem as
Processo Nº RTSum-0000088-75.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
SINDICATO DO COMERCIO
ATACADISTA DO DISTRITO
FEDERAL
ADVOGADO
CLARISSE DINELLY FERREIRA
FEIJÃO(OAB: 21226/DF)
RECLAMADO
TRIANGULO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO
HERON ALVARENGA BAHIA(OAB:
43649/MG)
alterações promovidas pela citada lei, pois foi a norma vigente
no ato do ajuizamento desta ação.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIANGULO AGROPECUARIA LTDA
Inclua-se a executada, ALMA - COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - EPP, no BNDT.
PODER JUDICIÁRIO
Renovem-se as diligências Bacenjud em nome da executada e
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos sócios. (...)"
Fundamentação
CONCLUSÃO/CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em 23/04/2018, decorreu o prazo legal
concedido ao reclamado para interposição de R.O da sentença de
id 86d73d5, sem manifestação.
Assinado pelo Servidor da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor EDZEL
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
MESTRINHO XIMENES, no dia 24/04/2018.
BRASILIA-DF, 25 de Abril de 2018.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118344