2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1500
RECLAMANTE
ADVOGADO
diligência.
JOSE HIGINO DA SILVA FILHO
RONIESTER LUCAS PEREIRA(OAB:
50307/DF)
TARGET INDUSTRIA E COMERCIO
DE METAIS EIRELI - ME
HELTON CORREIA DE SOUZA(OAB:
31870/DF)
Intime-se a exequente para ciência.
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JOSE HIGINO DA SILVA FILHO
- TARGET INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME
BRASILIA, 10 de Abril de 2018
LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000950-91.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
MARIA ROSINEIDE DANTAS
ADVOGADO
ANA CRISTINA DA SILVA
SOUZA(OAB: 18979/DF)
RECLAMADO
LEITURA TAGUATINGA LTDA
ADVOGADO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JUCILANE SANTINO ROMEIRO, em 11 de Abril de
Intimado(s)/Citado(s):
2018.
- LEITURA TAGUATINGA LTDA
- MARIA ROSINEIDE DANTAS
DESPACHO
Vistos os autos.
Trata-se de acordo homologado em audiência (ID a4f5fe3), no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
importe de R$ 5.000,00, em 3 parcelas, bem como o pagamento de
honorários periciais pela reclamada, fixados no valor de R$
3.000,00.
Fundamentação
TERMO DE CONCLUSÃO
As 3 parcelas da conciliação foram pagas tempestivamente,
Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita
conforme ID's 1175116, e83d42c e aab434a, respectivamente.
pelo(a) servidor(a) JUCILANE SANTINO ROMEIRO, em 11 de Abril
Tenho por quitada a conciliação em relação ao crédito obreiro.
de 2018.
A reclamada requer, por meio da petição de ID nº 77ba17d, o
parcelamento dos honorários periciais, arbitrados emR$ 3.000,00.
DECISÃO
Defiro o parcelamento, com fulcro no art. 916, do CPC, sendo R$
Vistos, etc.
R$ 900,00, referente à primeira parcela, até o dia 10/05/2018, e o
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
restante conforme discriminado a seguir:
admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela
2ª parcela, no valor de R$ 700,00, até 11/06/2018.
reclamada sob o ID de nº 0e3e4bf.
3ª parcela, no valor de 700,00, até 10/07/2018.
Intime-se a reclamante para, querendo, se manifestar acerca do
4ª parcela, no valor de 700,00, até 10/08/2018, o débito deverá ser
recurso ordinário interposto, prazo e fins legais.
atualizado no momento da quitação da última parcela.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem
O pagamento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10
manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
dias contados do vencimento de cada parcela, sob pena de
do Trabalho da 10ª Região.
execução do valor integral devido.
Assinatura
As 3 parcelas iniciais ficam desde já liberadas ao perito do Juízo
BRASILIA, 11 de Abril de 2018
DANIEL GODOI. A 4ª parcela será utilizada parcialmente para
devolução ao erário da RPAH expedida nos autos. O saldo
REJANE MARIA WAGNITZ
remanescente deverá ser liberado ao expert.
Juiz do Trabalho Substituto
Quando do pagamento ao perito do saldo da 4ª parcela, deverá ser
Despacho
deduzida a importância antecipada - R$ 554,00 (ID 9a28cd3) a ser
Processo Nº RTOrd-0000960-38.2017.5.10.0104
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117682
restituída à União.