2439/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2018
833
Intimem-se as partes.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora
CAROLINA BENIGNO CHARCHAT, no dia 02/03/2018.
BRASILIA, 5 de Março de 2018
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
DECISÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Homologo os cálculos de liquidação de id. ea37eb5,
Despacho
atualizados até o dia 31.08.2017, sem prejuízo de futuros
encargos, discriminados da seguinte forma:
Total da execução de R$ 53.791,43;
- Total bruto do exequente R$ 45.455,94;
- Líquido exequente R$ 45.455,94;
Processo Nº ExCCJ-0002465-22.2012.5.10.0013
EXEQUENTE
MERI OLIVIO CHIODELLI
ADVOGADO
PAULO ANDRE VACARI
BELONE(OAB: 12671/DF)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DE MORAES
MOREIRA GUTERRES(OAB:
10847/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERI OLIVIO CHIODELLI
- INSS Empregador + Sat R$5.173,96 ;
- FGTS Depósito R$ 3.161,53;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim, considerando que o valor cobrado enquadra-se como
débito de pequeno valor (artigo 87 da ADCT e do § 3º do artigo
100 da CRFB), fica dispensada a expedição de precatório, razão
pela qual concedo a esta decisão força de requisição (art. 6º da
Instrução Normativa TST nº 32/2007) e determino à executada
que faça o pagamento das importâncias atualizadas ao(à)
TERMO DE CONCLUSÃO
exequente NELSON RODRIGUES SOARES FILHO - CPF:
361.081.621-04,nos sessenta dias posteriores a sua intimação,
sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação,
consoante artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001 e parágrafo único
do artigo 15 da Instrução Normativa TST nº 32/2007.
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
CAROLINA BENIGNO CHARCHAT, no dia 02/03/2018.
O valor integral do débito, devidamente atualizado, deverá ser
depositado em conta remunerada em instituição bancária
oficial, em conformidade com o disposto no art. 6º da Instrução
Normativa TST nº 32/2007.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116945
DECISÃO