2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
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pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso ou erro
material (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022). Não constatados os
vícios alegados, os embargos são conhecidos e desprovidos.
ADMISSIBILIDADE
RELATÓRIO
Preliminar de admissibilidade
ANAILSON BATISTA DOS SANTOS opõe embargos de
declaração, objetivando sanar omissões no acórdão.
Contrarrazões às fls. 339/342.
Em razões de contrariedade aos embargos, a reclamada postula o
não conhecimento do recurso alegando a inexistência de vício de
omissão.
Os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos
declaratórios são apenas a regularidade de representação e a
tempestividade. Tais requisitos se revelam presentes. A ocorrência
FUNDAMENTAÇÃO
ou não do vício alegado pelo embargante está afeto ao mérito do
recurso e com ele será analisado.
Rejeito a preliminar de não conhecimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116427