2106/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2016
- ISRAEL JULIAO DE ALCANTARA
- RCS TECNOLOGIA LTDA
877
PROCESSO Nº 0000957-96.2016.5.10.0111 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
AUTOR: ANDRESSA DALIA PEREIRA XAVIER
RÉU: J.C CURSOS LTDA - ME
RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 14/11/2016.
DESPACHO
EDITAL DE
Vistos.
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
Intime-se o reclamante para vista e manifestação acerca dos
embargos de declaração apresentados pela reclamada, RCS
A Juíza Titular da Vara do Trabalho do Gama/DF, Tamara Gil
TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 08.220.952/0001-22. Prazo de 05
Kemp, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público
(cinco) dias.
que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, concluso o feito para
Edital, fica INTIMADA a parte reclamada, J.C CURSOS LTDA -
decisão.
ME, para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA
proferido(a) nos autos e a seguir transcrito:
" (...)
BRASILIA, 14 de Novembro de 2016
DISPOSITIVO
Diante do exposto, Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
da presente Reclamação Trabalhista, ajuizada por ANDRESSA
Juiz do Trabalho Substituto
DALIA PEREIRA XAVIER em face de J.C. CURSOS LTDA. - ME,
condenando a reclamada, solidariamente, nas seguintes
VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0000957-96.2016.5.10.0111
RECLAMANTE
ANDRESSA DALIA PEREIRA XAVIER
ADVOGADO
WANDER GUALBERTO DE
BRITO(OAB: 40244/DF)
RECLAMADO
J.C CURSOS LTDA - ME
obrigações:
I - pagar à reclamante as seguintes parcelas:
a) aviso prévio, à razão de 33 dias trabalhados;
b) férias integrais acrescidas de 1/3, referente ao período aquisitivo
2014/2015, deduzido do valor pago a mesmo título no TRCT;
c) 13º salário proporcional 2016, à razão de 05/12, deduzido do
valor pago a mesmo título no TRCT;
Intimado(s)/Citado(s):
d) multa do art. 467 da CLT;
- J.C CURSOS LTDA - ME
e) multa do art. 477 da CLT.
Deferido à reclamante os benefícios da Justiça gratuita.
VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF
Todas as verbas deferidas devem observar os estritos termos da
Quadra 02, Conjunto A , Lote 20, Setor Sul - CEP 72.415-100 fundamentação, que complementa o presente dispositivo.
GAMA/DF
Juros, na forma da Súmula 200 do C. TST e correção monetária
incidente desde o vencimento da obrigação (Súmula 381 do C.
TST).
No trânsito em julgado, expeça-se o Ofício denunciador, conforme
e-mail: svt01.gama@trt10.jus.br - Telefone: 3556-4096
determinação supra.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições
previdenciárias devidas em relação as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente condenação (aviso prévio, à razão de 33 dias
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
trabalhados e diferenças de 13º salário proporcional 2016, à razão
de 05/12), observado o contido no §9º do art. 28 da Lei 8.212/91,
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