1968/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016
face dos seus empregados, na medida em que aceitou um
1427
Intimem-se.
prestador de serviços que não efetua o registro na CTPS dos seus
empregados, como aconteceu no presente caso e de inúmeros
outros trabalhadores, situação que foi alvo de atuação do MTE e do
MPT desta capital.
Reconheço a responsabilidade.
PALMAS, 22 de Abril de 2016.
ANTE O EXPOSTO
PALMAS, 22 de Abril de 2016
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos, para reconhecer
o vínculo empregatício no período apontado na inicial, bem como a
responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, e condenar a
reclamada a pagar à reclamante, em cinco dias após a
apresentação da conta, o que se apurar, por simples cálculos de
liquidação, observados os comandos da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais,
a título de:
AVISO PRÉVIO
Processo Nº RTOrd-0003152-52.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
MATHEUS MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
DAYANE MACIEL BEZERRA DE
CASTRO(OAB: 4682/TO)
ADVOGADO
Edwardo Nelson Luis Chaves
Franco(OAB: 2557/TO)
RECLAMADO
QUANTICA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 496/TO)
RECLAMADO
CELTINS CIA. DE ENERGIA
ELÉTRICA DO ESTADO DO
TOCANTINS
ADVOGADO
GISELLE COELHO CAMARGO(OAB:
4789/TO)
FÉRIAS PROPORCIONAL + 1/3
Intimado(s)/Citado(s):
13º SALÁRIO
- CELTINS CIA. DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO
TOCANTINS
- MATHEUS MACHADO DA SILVA
- QUANTICA ENGENHARIA LTDA
MULTA DO FGTS
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20%
multa prevista no art. 477 da CLT
Multa prevista no art. 467 da CLT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Além de proceder à anotação de admissão e demissão na CTPS
do reclamante, sob pena de multa diária por descumprimento da
CONCLUSÃO
obrigação de fazer, a ser fixada, sem prejuízo de outras cominações
legais, bem como a proceder a entrega do TRCT possibilitando a
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
movimentação da conta vinculada do FGTS, sob pena de responder
DANIEL DE ABREU NOLETO, na data de 25/04/2016.
pelo valor equivalente e também entregar a documentação própria
para habilitação junto ao seguro desemprego, tam´bem sob pena de
indenizar pelo valor correspondente.
Juros, atualização monetária, descontos previdenciários e
fiscais, na forma da lei.
DESPACHO
Vistos e examinados.
Ante a ausência de expediente bancário durante as festividades de
carnaval, indefiro o requerimento formulado pelo Reclamante para a
Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre
aplicação de multa.
R$5.000,00, valor atribuído à condenação, para este efeito e o de
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
depósito em caso de eventual recurso.
PALMAS, 26 de Abril de 2016
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