1483/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:
A reclamada devolveu aos autos a CTPS do autor.
Aguarde-se a juntada das as guias do TRCT e Seguro Desemprego,
conforme requerido na petição, prazo legal.
Publique-se.
Brasília, data consoante assinatura digital
FRANCISCO CARLOS CARVALHO
Diretor(a) de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0000916-28.2013.5.10.0017
Consignante
Omega Comercio de Pneus Ltda
Advogado
GUILHERME LOUREIRO
PEROCCO(OAB: 21311/DF)
Consignado
Oscar de Almeida Rodrigues
Advogado
GUILHERME CALAZANS DE
FREITAS(OAB: 35549/DF)
Vistos.
Homologo os cálculos de fls.220/224, para fixar o débito da(s)
executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em:
Total da execução R$ 2.564,13 Atualizado até: 31/05/2014
Liq. Exequente....: 2.349,12
INSS Reclamante...: 34,73
INSS Reclamado....: 86,82
INSS Terceiros....: 25,18
INSS SAT..........: 8,68
Custas do Processo: 47,68
Custas Art.789....: 11,92
1- Cite(m)-se a(s) executada(Consignante) para, em 48 horas,
pagar(em) a quantia correspondente especificada, depositar(em) ou
indicar(em) bens passíveis de penhora.
2- Decorrido o prazo de pagamento, diligencie a Secretaria junto
aos convênios BACEN/JUD e RENAJUD para bloqueio de valores
e/ou bens em nome da executada (consignante).
Publique-se. Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº RT-0001006-36.2013.5.10.0017
Reclamante
Jose Francisco da Silva Roque
Advogado
CLEIDE ALVES GUIMARAES
KAMINSKI(OAB: 14906/DF)
Reclamado
Apple - Beneficiamento e Logistica
Ltda - Epp
Advogado
LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 29296/DF)
Intime-se o reclamante para receber sua CTPS, acostada à
contracapa dos autos, prazo 10(dez) dias.
Despacho
Processo Nº RT-0001048-22.2012.5.10.0017
Reclamante
Karina Rosa Almeida
Advogado
MAURO SEVERINO DIAS(OAB:
19450/DF)
Reclamado
Nec - Nucleo de Estudos Cerebrais
Ltda
Reclamado
Adriano Jose Sabino Xavier Bizerra
Reclamado
Isabela Guedes Ribeiro Vieira
Reclamado
Higino Brito Vieira
Técnico Judiciário
Vistos.
Homologo os cálculos dos encargos previdenciários proporcionais
de fls. 158/163, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75813
386
das atualizações de direito, em:
Total da execução R$ 515,96 Atualizado até: 31/05/2014
INSS Reclamante...: 120,41
INSS Reclamado....: 240,82
INSS Terceiros....: 60,20
Custas do Processo: 74,63
Custas Art.789....: 19,90
1- Cite-se a sócia executada (Isabela Guedes Ribeiro) e o ex-sócio
(Higino Brito Vieira) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia
correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens
passíveis de penhora.
2- Decorrido o prazo de pagamento, diligencie a Secretaria junto
aos convênios BACEN/JUD e RENAJUD para bloqueio de valores
e/ou bens em nome da sócia e do ex-sócio executados.
Publique-se. Juiz do Trabalho PAULO HENRIQUE BLAIR DE
OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº RT-0001056-62.2013.5.10.0017
Reclamante
Ana Paula Martins de Souza
Advogado
ABADIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
26888/DF)
Reclamado
3 A Ferragens Ltda
Advogado
GARDENIA DE FATIMA GONÇALVES
MIRANDA(OAB: 33519/DF)
Reclamado
Mrv Prime Top Taguatinga II
Incorporacoes Imobiliarias Ltda
Advogado
RAFAEL ANTUNES
FREDERICO(OAB: 110076/MG)
Às 13h54min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz
do Trabalho, apregoadas as partes. Presente o(a) reclamante Davi
Soares de Souza, desacompanhado(a) de advogado.
Ausente o(a) reclamante Ana Paula Martins de Souza e seu
advogado. Presente o preposto do(a) reclamado(a) 3 A Ferragens
Ltda, Sr(a). CARLOS AMILTON ALVES RODRIGUES,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). WANIA MARIA
NASCIMENTO CARDOSO, OAB nº 38547/DF. Ausente o(a)
reclamado(a) Mrv Prime Top Taguatinga II Incorporacoes
Imobiliarias Ltda. Presente o(a) advogado(a), Dr(a). ROBSON
TÂNIO MOREIRA ALVES JÚNIOR, OAB nº 30697/DF. Diante da
manifestação do douto MPT às fls. 184/189 e observado ofato de
que apenas Ana Paula Martins de Souza e Paulo Henrique Martins
Soares constam da certidão de dependentes previdenciários (fls.
121), e que Byanka Pereira de Sousa não consta de tal certidão, e
ainda considerado os termos da Lei 6858/80 artigo primeiro, verifica
-se que a única possibilidade de regularização do pólo ativo, na
presente ação, salvo a providência mais complexa que é a
nomeação de inventariante em procedimento respectivo na Vara de
Sucessões, é a inclusão da referida menor Byanka Pereira de
Sousa no cadastro de beneficiários previdenciário do falecido
obreiro. De toda sorte, quer seja por uma ou por outra via, não é
possível dar-se prosseguimento ao feito sem esta regularização.
Assim, persistem ainda os motivos de suspensão da presente
reclamatória.
Insta-se ao pólo ativo e proceda tal regularização para que se possa
dar continuidade ao presente feito. Designa-se para
ENCERRAMENTO do feito a data de 21/08/2014, às 13h37min,
facultado o comparecimento das partes. Cientes os presentes.
Audiência encerrada às 14h03min. Intimem-se o pólo ativo.
Dispensadas as assinaturas das partes e procuradores.
Nada mais. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do
Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0001061-21.2012.5.10.0017