3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
- JHONNY PIMENTEL SILVA
6331
ADVOGADO
Bruno Moreno Carneiro Freitas(OAB:
150937/RJ)
Maiara Leher(OAB: 151082/RJ)
LARA MACHADO LUEDEMANN(OAB:
206223/RJ)
ANA LUISA DE SOUZA CORREIA DE
MELO PALMISCIANO(OAB:
115185/RJ)
GISA NARA MACIEL MACHADO DA
SILVA(OAB: 760/RJ)
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
ENEL BRASIL S.A
renato josé botelho de souza(OAB:
159767/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 890f11d
ADVOGADO
proferido nos autos.
ADVOGADO
DESPACHO PJe-JT
ADVOGADO
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente
em obrigação de PAGAR QUANTIA CERTA, intime-se a parte
EXECUTADO
ADVOGADO
autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08
dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), por igual prazo,
- CARLOS EDUARDO DE SOUZA ASSIS
para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar
os valores que entende devidos, de forma discriminada e
INTIMAÇÃO
observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1abe4
conforme índice previsto na sentença;
proferido nos autos.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio
do sistema PJe-Calc. Deverá, a parte, quando do protocolo da
DESPACHO PJe-JT
petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e
Determino o prosseguimento do feito.
anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"). A opção de juntada
Considerando a complexidade dos cálculos e o requerimento da ré,
do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de
determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia
documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de
contábil às expensas da reclamada.
Cálculo” no momento da juntada.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do
Nomeio, neste ato, o perito ANTÔNIO ALEXANDRE MELLO
cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico,
TICOM, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
dentro do prazo da parte, para o endereço vt05.nt@trt1.jus.br, a fim
Com a resposta, voltem-me conclusos.
de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o
caso, pela Contadoria do Juízo.
Inerte a parte autora, arquivem-se provisoriamente os autos,
NITEROI/RJ, 31 de janeiro de 2023.
iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente;
MARCELO RIBEIRO SILVA
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se
Juiz do Trabalho Titular
os autos para a Contadoria.
NITEROI/RJ, 31 de janeiro de 2023.
Processo Nº CumSen-0101041-38.2019.5.01.0245
EXEQUENTE
AGRIPINO CAETANO FELIX
ADVOGADO
ARTHUR BAPTISTA XAVIER(OAB:
4843/RJ)
EXECUTADO
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100732-17.2019.5.01.0245
EXEQUENTE
CARLOS EDUARDO DE SOUZA
ASSIS
ADVOGADO
VERONICA DE ARAUJO TRIANI(OAB:
186247/RJ)
ADVOGADO
VITOR TERRA DE CARVALHO(OAB:
204998/RJ)
ADVOGADO
ISADORA LEAO SILVA
PINHEIRO(OAB: 215639/RJ)
ADVOGADO
Marione Vieira Amaral(OAB:
168829/RJ)
ADVOGADO
Raquel Caldas Nunes(OAB:
126025/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195709
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO CAETANO FELIX
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 897b32d
proferido nos autos.
DECISÃO
1. Determino o prosseguimento do feito. Em outras ações de
Cumprimento de Sentença com o mesmo objeto, a executada ENEL