3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
520
- DEBORA DE CASTRO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
6ª Turma
6ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE: DEBORA DE CASTRO MAIA, ASSOCIACAO
RECORRENTE: DEBORA DE CASTRO MAIA, ASSOCIACAO
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
RECORRIDO: DEBORA DE CASTRO MAIA, ASSOCIACAO
RECORRIDO: DEBORA DE CASTRO MAIA, ASSOCIACAO
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER os recursos interpostos pela RECLAMANTE e pela
CONHECER os recursos interpostos pela RECLAMANTE e pela
RECLAMADA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da
RECLAMADA e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da
reclamante para, reformando a sentença, determinar a retificação
reclamante para, reformando a sentença, determinar a retificação
dos cálculos para que a multa de 40% incida sobre todos os
dos cálculos para que a multa de 40% incida sobre todos os
depósitos de FGTS ao longo do contrato de trabalho e, por maioria,
depósitos de FGTS ao longo do contrato de trabalho e, por maioria,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamadapara,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamadapara,
reformando a sentença, reconhecer a imunidade da reclamada das
reformando a sentença, reconhecer a imunidade da reclamada das
contribuições previdenciárias patronais, inclusive SAT e a isenção
contribuições previdenciárias patronais, inclusive SAT e a isenção
do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT e limitar a
do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT e limitar a
condenação aos valores apresentados na petição inicial. Tudo na
condenação aos valores apresentados na petição inicial. Tudo na
forma da fundamentação do Relator. Vencido o Desembargador
forma da fundamentação do Relator. Vencido o Desembargador
Roberto Norris, que não reconhecia a imunidade tributária da Ré.
Roberto Norris, que não reconhecia a imunidade tributária da Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de outubro de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de outubro de 2022.
EDSON PINTO FERREIRA
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0100554-43.2021.5.01.0263
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE
DEBORA DE CASTRO MAIA
ADVOGADO
DEBORA ROCHA DA SILVA(OAB:
108335/RJ)
RECORRIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO
DEBORA DE CASTRO MAIA
ADVOGADO
DEBORA ROCHA DA SILVA(OAB:
108335/RJ)
Processo Nº RORSum-0100554-43.2021.5.01.0263
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRENTE
DEBORA DE CASTRO MAIA
ADVOGADO
DEBORA ROCHA DA SILVA(OAB:
108335/RJ)
RECORRIDO
ASSOCIACAO SALGADO DE
OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO
DEBORA DE CASTRO MAIA
ADVOGADO
DEBORA ROCHA DA SILVA(OAB:
108335/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E
CULTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190628
- DEBORA DE CASTRO MAIA