3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
7942
pretensão executória.
em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro
lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de
dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da
determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo
Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
exercício durante certo tempo.”
Intimem-se.
A alteração legislativa põe um fim no debate doutrinário, e também
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente
no processo do trabalho.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação
Juiz do Trabalho Titular
imediata no processo laboral. Assim, paralisada a ação, por culpa
do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º
Processo Nº ATOrd-0100831-57.2016.5.01.0482
RECLAMANTE
RODRIGO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MARCELO PINHO CABRAL DA
SILVA(OAB: 116481/RJ)
RECLAMADO
GNT SUPLEMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE CALDAS LEITE(OAB:
170463/RJ)
do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente,
cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na
forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte no cumprimento
da determinação judicial, declaro a prescrição intercorrente da
Intimado(s)/Citado(s):
pretensão executória.
- GNT SUPLEMENTOS LTDA - ME
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro
dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da
INTIMAÇÃO
Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171ffd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, caso haja registro da ré no BNDT e no
Serasajud,excluam-se. Verifique a Secretaria a existência de
SENTENÇA - PJe
eventual penhora ou restrição e libere-se no sistema.
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02
anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
judicial. Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição
Juiz do Trabalho Titular
intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos,
incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis:
Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
trabalho no prazo de dois anos.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou
Processo Nº ATOrd-0100831-57.2016.5.01.0482
RECLAMANTE
RODRIGO PEREIRA LOPES
ADVOGADO
MARCELO PINHO CABRAL DA
SILVA(OAB: 116481/RJ)
RECLAMADO
GNT SUPLEMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE CALDAS LEITE(OAB:
170463/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA LOPES
declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A apresentação dos cálculos para o andamento da execução é ônus
INTIMAÇÃO
que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 171ffd5
878 da CLT, in verbis:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a
execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas
SENTENÇA - PJe
nos casos em que as partes não estiverem representadas por
Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02
advogado.
anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um
judicial. Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição
comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar
intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos,
a prescrição intercorrente.
incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis:
Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é
Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito
trabalho no prazo de dois anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187411