3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
304
Intimado(s)/Citado(s):
Diretor de Secretaria
- EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Processo Nº ROT-0100762-29.2018.5.01.0070
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
OLIVIA CAPELLA RANIERI
ADVOGADO
JONAS FERREIRA TELLES
NETO(OAB: 95890/RJ)
RECORRIDO
UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS
S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
- UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
AGRAVADO: FLAVIO JOSE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
JUSTIÇA DO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do
agravo de instrumento interposto pela Acionada e, no mérito,
7ª Turma
NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto supra.
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2022.
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE: OLIVIA CAPELLA RANIERI
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO
RECORRIDO: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS S/A
Diretor de Secretaria
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
colhidos registrados na certidão de julgamento, CONHECERdo
recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao apelo para afastar a prescrição extintiva
declarada no julgado de origem e determinar a observância da
aplicação do prazo prescricional previsto no art. 206, §5º, II, do
Código Civil; determinando o retorno dos autos à vara de origem,
para apreciação do mérito propriamente dito da presente demanda,
Processo Nº AIRO-0101327-70.2019.5.01.0227
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE
EVANIL TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
JOCELINO LOPES PEREIRA(OAB:
92334/RJ)
AGRAVADO
FLAVIO JOSE MOREIRA
ADVOGADO
OTAVIO FERREIRA(OAB: 82820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE MOREIRA
com a possibilidade de reabertura da instrução processual, se assim
entender necessário o julgador de origem, com posterior prolação
de uma nova sentença, restando prejudicada a condenação da
PODER JUDICIÁRIO
obreira ao pagamento de honorários advocatícios; nos termos do
JUSTIÇA DO
voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2022.
7ª Turma
GELSON DE MENDONCA
Diretor de Secretaria
Gabinete do Desembargador Rogerio Lucas Martins
Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE: EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Processo Nº AIRO-0101327-70.2019.5.01.0227
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE
EVANIL TRANSPORTES E TURISMO
LTDA
ADVOGADO
JOCELINO LOPES PEREIRA(OAB:
92334/RJ)
AGRAVADO
FLAVIO JOSE MOREIRA
ADVOGADO
OTAVIO FERREIRA(OAB: 82820/RJ)
AGRAVADO: FLAVIO JOSE MOREIRA
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos
colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do
agravo de instrumento interposto pela Acionada e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177967