3285/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
6467
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO BATISTA
MENDONCA(OAB: 102438/RJ)
2.074,96, cujo recolhimento dispenso.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Entrementes, oficie-se para transferência do valor consignado para
- ART STATION GRILL ALIMENTOS LIMITADA - EPP
a conta bancária da parte consignatária, indicada no Id. 97ccf3b.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na reclamação trabalhista
INTIMAÇÃO
n.º 0100620-71.2021.5.01.0053 acerca desta sentença, do depósito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78eaafc
e da transferência.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquive-se.
Homologo o acordo #id:ab170b5 para que produza seus efeitos
Nada mais.
legais e jurídicos.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0100450-02.2021.5.01.0053
CONSIGNANTE
FOLHA FLOR PLANTAS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ROBERTO LEBEIS
PIRES(OAB: 17625/RJ)
CONSIGNATÁRIO
CAREN EVELLYN OLIVIERI DE
ARAUJO
ADVOGADO
ALFREDO GUIMARAES DE
OLIVEIRA(OAB: 200448/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOLHA FLOR PLANTAS LTDA - EPP
habilitação no seguro-desemprego.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos
efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual
inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da
parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%,
bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata
execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 80,00, pelo autor, dispensado ante a
gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-
INTIMAÇÃO
se os autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7615364
Descumprido, execute-se.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
Isto posto, julgo, a ação de consignação em pagamento proposta
porFOLHA FLOR PLANTAS LTDAem face deCAREN EVELLYN
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
OLIVIERI DE ARAUJO, PROCEDENTE, na forma da
Juíza do Trabalho Titular
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Custas pela consignatária, de R$41,50, calculadas sobre R$
2.074,96, cujo recolhimento dispenso.
Intimem-se as partes.
Entrementes, oficie-se para transferência do valor consignado para
a conta bancária da parte consignatária, indicada no Id. 97ccf3b.
Após o trânsito em julgado, certifique-se na reclamação trabalhista
n.º 0100620-71.2021.5.01.0053 acerca desta sentença, do depósito
e da transferência.
Por fim, arquive-se.
Processo Nº ConPag-0100509-87.2021.5.01.0053
CONSIGNANTE
INTERCONTINENTAL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
JULIANA GASPAR MEDINA
MAIA(OAB: 189413-D/RJ)
CONSIGNATÁRIO
VILMA ALEXANDRINO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO
ROBERTO PAULO ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO
KARLA GOMES TORRES(OAB:
206460/RJ)
CONSIGNATÁRIO
ROBERTO PAULO ALVES DE
ARAÚJO
ADVOGADO
KARLA GOMES TORRES(OAB:
206460/RJ)
CONSIGNATÁRIO
CAROLINE DA SILVA ARAUJO
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
- ROBERTO PAULO ALVES DE ARAÚJO
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATSum-0100625-93.2021.5.01.0053
RECLAMANTE
LEANDRO GERARD BARBOSA
ADVOGADO
KATIA CRISTINA SILVA
CHAVES(OAB: 63278/RJ)
RECLAMADO
ART STATION GRILL ALIMENTOS
LIMITADA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169457
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed1f65b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgo, a ação de consignação em pagamento proposta
porINTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAem