3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
ATENÇÃO:
1)
Em
3270
informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.
caso
de
dúvida,
acesse
a
4) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por
página:http://www.trt1.jus.br/pje
seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo,
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de outubro de 2020.
nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto,
juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já
LUCIANA AFONSO DE BRITO
pacificado na Súmula nº 377 do C. TST, não podendo ser o
Secretário de Audiência
advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB. O empregador
domésticopoderá se fazer representar por procurador com
Processo Nº ATSum-0100655-84.2019.5.01.0058
RECLAMANTE
PEDRO HENRIQUE BARBOSA
FERNANDES
ADVOGADO
LIVIA MARTINS FRANCO DA
COSTA(OAB: 132573/RJ)
ADVOGADO
MARCIA GUIMARAES DE SOUZA
LEAO(OAB: 211325/RJ)
ADVOGADO
ANA CRISTINA MADEIRA PORTO
LEAO(OAB: 204685/RJ)
RECLAMADO
ADITUM PAGAMENTOS LTDA
ADVOGADO
Regina Helena Ximenes Marinho de
Carvalho(OAB: 165993/RJ)
RECLAMADO
ARTI DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO
Regina Helena Ximenes Marinho de
Carvalho(OAB: 165993/RJ)
TERCEIRO
Lucylia Guimarães de Souza Leão
INTERESSADO
poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.
5) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato
eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos
de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e
no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais
documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo
sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do
CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do
CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.
6) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de
sigilo em petições e documentos não se constitui em um
direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do
Intimado(s)/Citado(s):
- ADITUM PAGAMENTOS LTDA
processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:
a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da
CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
frustração da tentativa de conciliação;
b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei
(documentos fiscais, bancários etc.);
c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e
DESTINATÁRIO(S): ADITUM PAGAMENTOS LTDA
em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o
Participar da audiência virtual no dia e horário abaixo indicados,
deferimento desta condição;
observando as instruções que se seguem:
d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das
Tipo: Inicial
partes, causídico ou terceiros.
Data: 28/01/2021 11:15
7) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a
Link da reunião: https://cnj.webex.com/meet/vt58.rj
aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.
Informação da reunião (número): 711-502-365
8) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova
Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia. Solicita
deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de
-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do
visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM
horário designado e mantenham a câmera e o microfone
REPUTADOS INEXISTENTES. Os documentos anexados com a
desligados enquanto não estiverem participando de suas
petição inicial em desacordo com este item deverão ser
respectivas audiências.
anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA
Não será enviado email para acesso.
PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA
1) As partes estão dispensadas da participação, desde que
PENALIDADE.
representadas.
9) Na audiência, excepcionalmente, NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S)
2) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.
TESTEMUNHA(S). Eventual oitiva de testemunhas se dará, caso
3) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do
necessário, em nova audiência a ser designada posteriormente,
contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios,
ficando as partes cientes, desde já, que deverão trazê-las, até o
conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como
máximo de duas, independente de intimação, na forma do Art. 852-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157569