3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
5014
Tendo em vista as restrições impostas pela pandemia, defiro o
prazo de 24h para indicação pelo exequente de eventual conta
Faço os autos conclusos.
bancária para transferência do valor a ser sacado, já autorizando
que a liberação da movimentação bancária conste no conteúdo do
FELIPE DE SOUZA MATOS
expediente, sob pena de expedição de alvará.
Intime-se o autor da expedição.
DESPACHO
Após, libere-se por alvará, em favor da 2ª ré, DART DO BRASIL
Vistos, etc.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., o remanescente do referido
Inadimplente a primeira ré, a execução direcionou-se para as rés
depósito, ressalvado o alvará do autor e INSS, expedido através da
subsidiárias.
mesma guia, zerando a conta. Intime-se a reclamada da expedição.
ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A quitou
Cumprido, prossiga-se com o Despacho de ID. 09360c5.
integralmente a execução, depositando o líquido devido à
reclamante na guia judicial de ID 7175592 no valor de R$ 13.264,84
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2020.
(número do depósito 4 9 0 0 1 3 1 2 0 0 7 3 4), em 27/06/2017.
CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A também
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
Juiz do Trabalho Titular
garante o juízo (R$ 13.280,08, guia judicial em ID 05bbf99, conta
judicial 01775587- 6), interpondo embargos à execução.
A decisão dos embargos à execução entende pela quitação da
Processo Nº ATOrd-0011163-54.2014.5.01.0059
RECLAMANTE
DAYANA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DANYELLE CRISTINA FRANÇA(OAB:
162098/RJ)
RECLAMADO
POTENCIAL SOLUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRÉA MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 125361/RJ)
ADVOGADO
LEOPOLDO ANDRÉ CANAL
ALMEIDA(OAB: 148676/RJ)
RECLAMADO
CALCADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
ADVOGADO
Beatriz Medina Maia Novaes de
Castro(OAB: 119083/RJ)
RECLAMADO
ODEBRECHT REALIZACOES
IMOBILIARIAS S.A
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
ADVOGADO
BRUNO FREIRE E SILVA(OAB:
200391/SP)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TESTEMUNHA
LILIANE MAIA DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA
FERNANDA AUGUSTO DE CASTRO
TESTEMUNHA
PRISCILLA DA SILVA LEONARDO
VIEIRA
execução por ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A,
perdendo o objeto dos embargos e determinando a DEVOLUÇÃO
DA INTEGRALIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO FEITA POR
CALCADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, além da
liberação do valor incontroverso ao reclamante UTILIZANDO-SE O
DEPÓSITO EFETUADO POR ODEBRECHT REALIZACOES
IMOBILIARIAS S.A.
Liberado corretamente o incontroverso em benefício da exequente
(ID 81c0238), a ser sacado do depósito judicial de ODEBRECHT
REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A.
Entretanto, erroneamente, o alvará de ID -306c20c que deveria
corresponder à devolução a CALCADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A da integralidade da garantia do juízo, apenas
libera à terceira ré R$ 3.479,64 (diferença entre o crédito líquido do
reclamante e o liberado em seu favor como incontroverso),
determinando recolhimento previdenciário e das custas que,
inclusive, já haviam sido recolhidas pela ODEBRECHT
REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A.
Percebido o erro, expede-se o alvará de ID be8ec87, cumprindo-se
corretamente a determinação de devolução total do valor
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA CAMPOS DE OLIVEIRA
depositado em benefício de CALCADA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A.
INTIMAÇÃO
A contadoria apura (ID 2d69a29) que ainda resta como saldo devido
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
à exequente o valor atualizado de R$ 5.653,12.
Foi expedido alvará ao autor pela integralidade do depósito judicial
efetuado por ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152830
ressalvados os acréscimos legais, cujo saldo atualizado era de R$
5.193,25.