3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1910
plano, a exceção de pré-executividade.
ciência do despacho de ID.5deb03d.
Destaca-se, por oportuno, que a subsidiariedade invocada pela
Ao patrono da parte autora para ciência da expedição do Alvará
excipiente ao defender a aplicação do art. 525, do CPC, e a
1047/2020(POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA), bem como a
consequente possibilidade de impugnar a conta homologada, sem
ciência de que deverá informar sua expedição ao reclamante.
garantia do juízo, não prospera, haja vista não haver lacuna legal na
Em caso de dúvida, acesse a página:
CLT, a qual disciplina o processamento da execução na forma dos
http://www.trt1.jus.br/pje
arts. 880 e seguintes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2020.
Aliás, a decisão de homologação da liquidação é clara, em seus
itens 3 e 4 (ID. 998d710), no sentido de que a ré deveria ser
ROSSANA RODRIGUES CAMPOS
intimada “para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo
Diretor de Secretaria
de 48 horas” e, transcorrido in albis, o autor deveria ser notificado a
dizer se pretendia “o prosseguimento da execução pelos meios
disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da
CLT” (sem grifos no original).
Processo Nº ATOrd-0100141-81.2020.5.01.0031
RECLAMANTE
VILDETE MOTA MUNIZ
ADVOGADO
jose paim de carvalho netto(OAB:
68334-D/RJ)
RECLAMADO
NADIA DIAS CURVELLO
Pelo exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
No que tange à aplicação de multa por litigância de má-fé, ante a
Intimado(s)/Citado(s):
- VILDETE MOTA MUNIZ
ausência das hipóteses descritas no art. 80, do CPC c/c art. 769, da
CLT, indefiro o requerimento.
Intimem-se as partes via DEJT.
Após, prossiga-se consoante o item 4, deID. 998d710, observando-
PODER JUDICIÁRIO
se que a parte autora já se manifestou pelo prosseguimento da
JUSTIÇA DO TRABALHO
execução na própria impugnação à exceção de pré-executividade
(ID. 9bebfa7).
DESTINATÁRIO(S): VILDETE MOTA MUNIZ
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2020.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
FLAVIA BUAES RODRIGUES
ciência das determinações contidas no despacho de ID 7827818.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0101546-94.2016.5.01.0031
RECLAMANTE
WELTON ALVES DA SILVA
ADVOGADO
OSWALDO RODRIGUES LEITE
NETO(OAB: 121499/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES TEPEDINO
ALVES(OAB: 161325/RJ)
RECLAMADO
SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO
LORENA CORREA DA COSTA
IZIDORO(OAB: 208509/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 209261/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON ALVES DA SILVA
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2020.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0100356-57.2020.5.01.0031
REQUERENTES
VALNEIR DE FREITAS BRAGA
ADVOGADO
ANDRE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 211216/RJ)
REQUERENTES
URO PRIME CENTRO UROLOGICO
LTDA
ADVOGADO
JOSE ALFREDO LION(OAB:
74074/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- VALNEIR DE FREITAS BRAGA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESTINATÁRIO(S): WELTON ALVES DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152746
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO