2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
NANCY DOS SANTOS CRAVO
VANESSA DA SILVA
MACHADO(OAB: 139235/RJ)
CLUBE DO CALCADO E
ACESSORIOS LTDA - ME
RODRIGO BOSCO SIQUEIRA DO
REGO(OAB: 184844/RJ)
PAULO CESAR DE CARVALHO
SANDRO SIMÕES(OAB: 106166/RJ)
5385
Sendo assim, não resta dúvida que o relatório da JUCERJA a ser
utilizado é o do réu CLUBE DO CALCADO E ACESSORIOS LTDA ME e não o da empresa PAULO CESAR DE CARVALHO ME.
Destaco, ainda, que no relatório da JUCERJA referente ao réu
CLUBE DO CALCADO E ACESSORIOS LTDA - MEconstam como
sócios atuais ELISAMA RAMOS PECLAT - CPF: 342.883.298-17 e
ANDRE SIQUEIRA BATISTA - CPF: 087.046.857-09
Intimado(s)/Citado(s):
(administrador), cabendo destacar que este último foi quem assinou
- NANCY DOS SANTOS CRAVO
a procuração outorgada ao patrono do réu (ID 05faae9), bem como
INTIMAÇÃO
esteve presente na audiência em que foi celebrado o acordo (ID
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
89c1a99), bem como que PAULO CESAR DE CARVALHO não
consta no quadro social da ré (nem mesmo como sócio retirante).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por todo o exposto, acolho os argumentos de PAULO CESAR DE
CARVALHO por restar claro e evidente que este não faz parte da
sociedade que compõe o réu, sendo parte ilegítima para figurar no
DESPACHO - PJe
polo passivo da execução e CHAMO O FEITO À ORDEM para
determinar:
Inicialmente, ressalto que o executado PAULO CESAR DE
1- Intime-se PAULO CESAR DE CARVALHO para que, no prazo
CARVALHO opôs três Embargos à Execução e um Embargos de
improrrogável de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda
Terceiro, objetivando a sua exclusão da execução.
com a determinação de transferência dos valores referentes aos
Agora, mais uma vez, insurge-se requerendo chamamento do
feito à ordem baseado nas alegações de ID bed6407.
bloqueios efetuados, inclusive se aceita arcar com eventuais
tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso
Pois bem, quanto à necessidade de instauração de Incidente de
afirmativo, informa POR PETIÇÃO os dados bancários necessários
Desconsideração de Personalidade Jurídica, razão não lhe assiste
para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ,
uma vez que a decisão que autorizou o prosseguimento da
Banco, agência bancária e conta para depósito).
execução (ID bfa70ce) foi anterior à entrada em vigor da Lei nº
2- Ato contínuo, retire-se o nome de PAULO CESAR DE
13.467/2017.
CARVALHO do BNDT e levante-se a penhora de ID 39c19f7 e
De outro giro, a matéria envolvendo a legitimidade da parte para
4ee86a4.
figurar no polo passivo da execução é de ordem pública e pode ser
3- A Secretaria deverá juntar, imediatamente, o relatório da
tratada a qualquer tempo a requerimento ou de ofício.
JUCERJA em nome do réu CLUBE DO CALCADO E ACESSORIOS
Pois bem, a consulta feita junto à JUCERJA utilizou o número de
LTDA - ME - CNPJ: 04.717.775/0001-33.
inscrição no CNPJ pertencente ao réu CLUBE DO CALCADO E
4- Vindo os dados bancários e concordando com o pagamento de
ACESSORIOS LTDA - ME, qual seja 04.717.775/0001-33, no
eventual tarifa (item “1” supra), expeça-se alvará com urgência em
entanto o relatório juntado consta razão social diferente da ré, ou
favor de PAULO CESAR DE CARVALHO com determinação de
seja PAULO CESAR DE CARVALHO ME (ID 4266b55).
transferência dos bloqueios de ID e900401, intimando-o para
Ao consultar, neste momento, o convênio JUCERJA, percebo
ciência.
que, de fato, aparecem duas sociedades empresárias com o mesmo
5- Em seguida, exclua-se PAULO CESAR DE CARVALHO do polo
CNPJ nº 04.717.775/0001-33, PAULO CESAR DE CARVALHO ME
passivo desta demanda.
com cuja situação atual consta “TRANSFORMADA” e CLUBE DO
6- Após, por já autorizada a desconsideração da personalidade
CALCADO E ACESSORIOS LTDA - ME com a situação atual
jurídica do réu, incluam-se os seus verdadeiros sócios ELISAMA
“Registro de Ativo” e início da atividade em 13/05/2014.
RAMOS PECLAT - CPF: 342.883.298-17 (Rua Reis, 04, Santo
Na CTPS da autora consta o contrato de trabalho firmado com a
Aleixo, 2º Distrito, Magé, RJ, CEP: 25911-110) e ANDRE SIQUEIRA
empresa CLUBE DO CALCADO E ACESSORIOS LTDA - ME em
BATISTA - CPF: 087.046.857-09(Rua Reis, 04, Santo Aleixo, 2º
01/10/2014 (ID 2eb8e1a). Aliás, esta demanda foi movida contra
Distrito, Magé, RJ, CEP: 25911-110) no polo passivo, citando-os
esta empresa, tendo sido celebrado acordo, nada se falando sobre
para a execução no endereço ora obtido junto ao INFOJUD, no
a empresa PAULO CESAR DE CARVALHO ME.
prazo de cinco dias, através do e-carta, conforme item “3” do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151769