2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
DANIELE OZORIO DA SILVA(OAB:
131164/RJ)
GILDA ELENA BRANDAO DE
ANDRADE D OLIVEIRA(OAB:
35271/RJ)
RAFAEL LISBOA PESSOA
RODRIGUES(OAB: 162099/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DA SILVA PINTO
4286
executada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte
reclamante.
Determino a imediata liberação à parte exequente do valor
incontroverso.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do
CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de
INTIMAÇÃO
declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido realizado por
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
meio dos Embargos à Execução opostos, na forma da
Intimem-se.
fundamentação supra.
Nada mais.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
executada.
Juiz do Trabalho Substituto
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se RPV/precatório.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do
CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de
declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102459-84.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
ALINE SOUZA FELIZARDO DA
COSTA
ADVOGADO
GUILHERME BASTOS NUNES
BATISTA(OAB: 104517/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 106449/RJ)
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA(OAB: 104487/RJ)
RECLAMADO
BRASILCENTER COMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA MAIA(OAB:
182439/RJ)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
TESTEMUNHA
PATRICIA MARGARIDA COSTA DA
SILVA
TESTEMUNHA
LUCIANA REGINA SILVA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
Processo Nº ATOrd-0102459-84.2016.5.01.0481
RECLAMANTE
ALINE SOUZA FELIZARDO DA
COSTA
ADVOGADO
GUILHERME BASTOS NUNES
BATISTA(OAB: 104517/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO ALMEIDA DE
OLIVEIRA(OAB: 106449/RJ)
ADVOGADO
CARLOS RENATO GUERRA DA
FONSECA(OAB: 104487/RJ)
RECLAMADO
BRASILCENTER COMUNICACOES
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA MAIA(OAB:
182439/RJ)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
TESTEMUNHA
PATRICIA MARGARIDA COSTA DA
SILVA
TESTEMUNHA
LUCIANA REGINA SILVA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA FELIZARDO DA COSTA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido realizado por
meio dos Embargos à Execução opostos, na forma da
fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela
executada.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará à parte
reclamante.
Determino a imediata liberação à parte exequente do valor
INTIMAÇÃO
incontroverso.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido realizado por
CPC: “Quando manifestamente protelatórios os embargos de
meio dos Embargos à Execução opostos, na forma da
declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada,
fundamentação supra.
condenará o embargante a pagar ao embargado multa não
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela
excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150598