2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
2940
pela contadoria, no prazo comum de cinco dias para, querendo,
qualquer hipótese do artigo 80 do CPC, não havendo que se falar
oferecer impugnação fundamentada com a indicação dos itens
em sanção por litigância de má-fé.
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
Quanto às custas e honorários, tenho que o presente incidente não
conforme artigo 879, § 2º , da CLT.
se submete a tais cominações, por falta de previsão legal.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, no
conforme planilhas de cálculos "demonstrativos de
mérito, os ACOLHO, com apoio na fundamentação supra, que
pagamentos", com os acréscimos legais a partir de 08/11/2018
passa a integrar a decisão embargada.
e as reclamadas pelo saldo remanescente das guias de
Intimem-se as partes para ciência.
depósitos.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2018.
RIO DE JANEIRO, 8 de Novembro de 2018
Cléa Maria Carvalho do Couto
CLÉA MARIA CARVALHO DO COUTO
Juíza do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
RIO DE JANEIRO, 12 de Novembro de 2018
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101303-26.2017.5.01.0061
RECLAMANTE
DOUGLAS DE OLIVEIRA SALVIANO
ADVOGADO
luciene aparecida de oliveira
braga(OAB: 109725/RJ)
ADVOGADO
GUSTAVO PINTO ALBERTINO(OAB:
81585/RJ)
ADVOGADO
TATIANA SILVA DOS REIS(OAB:
118215/RJ)
RECLAMADO
KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS
S.A.
ADVOGADO
Maria Luiza Dunshee de
Abranches(OAB: 60997/RJ)
ADVOGADO
Gilberto de Toledo(OAB: 25369/RJ)
RECLAMADO
AGA E M LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS ROCHA
BEZERRA(OAB: 129436/RJ)
FABIO FREITAS DE AGUIAR
Sentença
Processo Nº ExProvAS-0100749-91.2017.5.01.0061
EXEQUENTE
RONALDO DE ANDRADE BARROS
ADVOGADO
PAULA CRISTINA VASCONCELLOS
COSTA(OAB: 124645/RJ)
EXECUTADO
VIDAX TELESERVICOS S.A.
EXECUTADO
CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ANDRADE BARROS
61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº 0100749-91.2017.5.01.0061
Intimado(s)/Citado(s):
- AGA E M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME
- DOUGLAS DE OLIVEIRA SALVIANO
- KATRIUM INDUSTRIAS QUIMICAS S.A.
CLARO S.A. opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO promovida por
RONALDO DE ANDRADE BARROS, alegando excesso de
Vistos etc.
execução, pelos fundamentos de Id 3cd3648.
DOUGLAS DE OLIVEIRA SALVIANO opôs embargos de
Contestação do exequente, pugnando pela improcedência do
declaração à decisão de Id c38631b, alegando a existência de
incidente.
omissão.
É o relatório. Decido.
Constou do segundo parágrafo da decisão embargada que o
Primeiramente, reconheço o excesso decorrente da inclusão do
exequente concordou com a pretensão da executada, porém por se
prêmio pago no curso do contrato, haja vista que a coisa julgada
tratar de mero erro material a sua correção perpassa apenas pela
formada nos autos apenas contém a condenação apenas a
desconsideração da aludida permissão.
integração aos salários para fins de repercussão em outras verbas.
Acerca da intempestividade da medida, considerando que a
Ademais, os juros de mora deverão se limitar à data da falência da
exceção de pré-executividade é incidente criado
primeira ré, em atenção ao artigo 124 da Lei n º 11.101/05.
jurisprudencialmente, tenho que não se submete a qualquer prazo.
Em consequência, homologo os cálculos contidos na planilha anexa
Quanto à análise do cabimento da medida, tendo em vista a
aos embargos.
rejeição do incidente, o exequente, ora embargante, não possui
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTES os presentes embargos, para
interesse processual quanto ao item 2 do presente recurso.
expurgar o excesso de execução observado, nos termos da
Não vislumbro enquadramento da conduta da executada em
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126376