2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
VIACAO NOSSA SENHORA DAS
GRACAS S/A
AUTO VIACAO ALPHA S A
EMPRESA DE TRANSPORTES
BRASO LISBOA LTDA
2020
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Intimado(s)/Citado(s):
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
- ELISEU SANTOS DA SILVA
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: vt61.rj@trt1.jus.br
Fundamentação
PROCESSO: 0101469-92.2016.5.01.0061
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ROMARIA LACERDA DA SILVA OLIVEIRA DE
CARVALHO
RECLAMADO: FERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA e
outros (3)
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805161 - e.mail: vt61.rj@trt1.jus.br
Autos conclusos
Em 16.10.18
PROCESSO: 0101235-13.2016.5.01.0061
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Giselle F de Paula Leite
Analista Judiciário
RECLAMANTE: ELISEU SANTOS DA SILVA
RECLAMADO: TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA e outros
DESPACHO PJe
DESPACHO PJe-JT
Tendo em vista que o autor rejeitou o bem penhorado e a tentativa
de penhora on line foi infrutífera, determino sua intimação para que
indique outros meios de execução, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de Outubro de 2018
Vistos, etc.
Considerando que o juízo não logrou êxito em solicitar o bloqueio do
crédito exequendo junto aos convênios deste E. TRT, intime-se o
exequente para tomar ciência de que o Juízo utilizou-se de todos os
meios de coerção disponíveis sem obter êxito e para que, se tiver
LUCIANA MUNIZ VANONI
Juiz(a) do Trabalho
outros efetivos e INÉDITOS, apresentá-los em 15 dias.
Caso a parte autora venha solicitar a repetição de atos já tentados
sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada, a fim de que
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101469-92.2016.5.01.0061
RECLAMANTE
ROMARIA LACERDA DA SILVA
OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO
DIEGO SANTOS DA SILVA(OAB:
185712/RJ)
ADVOGADO
Jonas Manoel Dias(OAB: 127769A/RJ)
RECLAMADO
LATICINIOS BRASILIA LTDA
RECLAMADO
MATEUS ARTUR VIGATO
RECLAMADO
FERA TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
RECLAMADO
PAULO AFONSO FERREIRA
TERCEIRO
MATEUS ARTUR VIGATO
INTERESSADO
TERCEIRO
LATICINIOS BRASILIA aos cuidados
INTERESSADO
do sócio Sr. MARCIO MARGREIFE
LIMA
se justifique sua reiteração, cujo deferimento ficará condicionado à
análise do Juízo.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente apresente outros
meios de coerção do devedor, determino a remessa dos autos ao
arquivo provisório, tendo em vista que não há necessidade da
expedição de certidão de crédito no PJe, uma vez que o processo
fica com visualização disponível ao reclamante, que poderá
requerer seu desarquivamento em caso da obtenção de meios
efetivos e inéditos.
Decorridos os prazos, liberem-se as restrições porventura
existentes e arquivem-se os autos provisoriamente, ficando o autor
ciente do início do prazo de dois anos para a prescrição
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIA LACERDA DA SILVA OLIVEIRA DE CARVALHO
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125632
intercorrente.