2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
6905
- NEUZA MARIA FERREIRA
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias.
Intimem-se as partes.
Itaguaí, RJ, 03 de agosto de 2018.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA
Juiz do Trabalho
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
NEUZA MARIA FERREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face
de MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, narrando os fatos e formulando os
pedidos descritos na petição inicial e juntou documentos.
ITAGUAI, 3 de Agosto de 2018
Na audiência inicial em 14/03/2018, a conciliação foi impossível
devido à ausência do reclamado. Quanto à contumácia do
RENATO ALVES VASCO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Município, deixou-se de aplicar qualquer penalidade já que havia
recomendação do Tribunal dispensando a presença dos órgãos
públicos em audiências meramente "iniciais". Foi dada vista à
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101767-11.2017.5.01.0462
RECLAMANTE
NEUZA MARIA FERREIRA
ADVOGADO
RAQUEL KALINKA DE AGUIAR(OAB:
174959/RJ)
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
MEDEIROS(OAB: 164286/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE ITAGUAI
Intimado(s)/Citado(s):
reclamante por 10 dias úteis, a contar de 15/03/2018, para
manifestar-se sobre defesa e documentos. Foi marcada audiência
de instrução.
Na audiência de instrução em 09/07/2018, a conciliação foi
prejudicada, devido à ausência da acionante. Diante desta ausência
injustificada, o reclamado requereu a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato, o que seria apreciado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122413