2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1014
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.
DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Relator
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal
Acórdão
Processo Nº RO-0100217-33.2017.5.01.0283
Relator
MARCELO ANTERO DE CARVALHO
RECORRENTE
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
BRUNA MELO CARNEIRO(OAB:
66061/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRENTE
RAFAEL DE SOUZA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BARRETO
MOREIRA(OAB: 116354/RJ)
RECORRIDO
FADEL TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
BRUNA MELO CARNEIRO(OAB:
66061/PR)
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
RECORRIDO
RAFAEL DE SOUZA COSTA ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO BARRETO
MOREIRA(OAB: 116354/RJ)
RECORRIDO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
conhecer do recurso do reclamante quanto ao tópico "13º
salário de 2015" e conhecer quanto aos demais aspectos dos
recursos ordinários, rejeitar a preliminar arguida e, no
mérito,negar provimento ao recurso do reclamante e dar parcial
provimento ao da reclamada, para excluir da condenação o
pagamento de horas extras com reflexos, bem como as horas a
título de intervalo intra e interjornada parcialmente suprimido e
a pausa prevista no artigo 384 da CLT. Ante a parcial reforma
da sentença, reduzo o valor provisório da condenação para R$
5.000,00 e custas processuais em R$ 100,00,nos termos do
voto do Exmo. Relator.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESEMBARGADOR MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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