2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5066
Processo Nº HoTrEx-0100691-71.2018.5.01.0411
REQUERENTES
RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
EDSON LUIZ MOURA DE
ARAÚJO(OAB: 141807/RJ)
REQUERENTES
EDUARDO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Requerente Empregado:
- RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
Eduardo Fernandes da Silva
Advogado(a):
Requerente Empregador:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Rio Lagos Transportes Ltda
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Advogado(a):
1ª Vara do Trabalho de Araruama
RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO,
Edson Luiz Moura de Araújo (OAB/RJ 141807)
ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
Despacho
tel: (22) 26652403 - e.mail: vt01.ara@trtrio.gov.br
PROCESSO: 0100691-71.2018.5.01.0411
CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Para que a Acordo Extrajudicial seja homologado é necessário que
se observem os requisitos previstos nos artigos 855-B a 855-E, da
CLT.
(112)
REQUERENTES: RIO LAGOS TRANSPORTES LTDA
REQUERENTES: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
Importante, também, realçar as diretrizes para julgamento das
ações de Homologação de Acordo Extrajudicial, do Eg. TRT 2, que
vem alcançando grandes êxitos no sentido de amoldar tais ações
dentro de seu escopo legal, tanto do ponto de vista material quanto
DESPACHO PJe
processual.
Diante disso, ao examinarmos a presente ação verificamos que o
advogado do requerente empregado não foi devidamente
cadastrado no sistema Pj-e.
Importante, ainda, ressaltar dois pontos: neste tipo de processo não
há que se falar em determinação do juízo para expedição de ofício
1ª Vara do Trabalho de Araruama
para habilitação ao recebimento do Seguro Desemprego, tampouco,
de alvará para levantamento de saldo de FGTS, pois, por não se
tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao
empregado acesso aos respectivos benefícios.
Homologação de Acordo Extrajudicial
Por fim, e mais importante, a homologação contempla, somente,
a quitação das verbas especificadas na petição do acordo.
Processo nº 0100691-71.2018.5.01.0411
Portanto, deverá ser efetuado o devido cadastramento do patrono
do requerente empregado, no PJe, e sua respectiva habilitação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120024