2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1089
Considerando a ausência de preenchimento dos requisitos da Lei nº
5.584/70, por se encontrar a parte autora assistida por advogado
particular, bem como em razão da orientação contida nas Súmulas
nºs 219 e 329 do Colendo TST, entendo ser indevida a verba
honorária.
Nego provimento.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Ante o exposto, conheço dos recursos ordinários interpostos pela
autora e pela ré, e, no mérito, dou parcial provimento ao apelo da
reclamante, para lhe deferir a gratuidade de justiça e dou parcial
provimento ao apelo da reclamada no que tange às horas extras,
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do
nos termos da fundamentação supra.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade,
conhecer dos recursos ordinários interpostos pela autora e
pela ré, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da
reclamante, para lhe deferir a gratuidade de justiça e dar parcial
provimento ao apelo da reclamada no que tange às horas
extras, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador
Relator.
Rio de Janeiro,05 de julho de 2017.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108847