2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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tinha que fazer, quadro incompatível com a exceção prevista no art.
62, I, da CLT."
Se o entendimento manifestado no v. Acórdão embargado não se
coaduna com o do embargante, não será pela via estreita dos
Cabeçalho do acórdão
embargos declaratórios que irá modificá-lo, e sim pela via recursal
própria.
Ademais, não está o julgador obrigado a analisar todas as teses
expandidas pelas partes em seus arrazoados.
Acórdão
Conclusão do recurso
Relatados e discutidos.
ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
Portanto, nego provimento aos Embargos de Declaração.
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
unanimidade, conhecer os Embargos de Declaração opostos pelo
réu e, no mérito, negar-lhes provimento.
Rio de Janeiro, 03 de Maio de 2017
ACÓRDÃO
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108086