2246/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017
5017
7) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital,
assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT.
Audiência Não Una
8) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de
sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito
porque viola o princípio da publicidade e a transparência do
processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:
DESTINATÁRIO: CLAUDIO CHAVES COSTA
1. Contestação,
uma vez que, na forma estabelecida no art.
847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de
defesa após a
2. Documentos
frustração da tentativa de conciliação;
que forem protegidos por sigilo previsto em
lei (documentos fiscais, bancários,
3. Tramite
justiça, nos casos
legais e em situação previamente autorizada pelo
Juízo e após
Tomar ciência da decisão de ID. e980769, constituindo-se em
Juízo da verossimilhança da existência do direito vindicado,
DEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor
para habilitação no seguro desemprego e levantamento dos
o deferimento desta condição;
4. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das
partes,
indicados, observando as instruções que se seguem:
ordem judicial, a saber que, por motivadamente convencido o
etc.);
o processo em segredo de
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo
valores depositados a título de FGTS.
causídico ou terceiros.
Tipo: Inicial
Não ocorrendo qualquer das hipóteses excepcionadoras, a
aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
Sala: Sala Principal
Data: 21/09/2017 08:30
ANEXADOS
58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO,
ELETRONICAMENTE.
132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070
1) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no
arquivamento da reclamação e, o do RÉU, no julgamento à sua
ATENÇÃO:
revelia e na aplicação da pena de confissão.
1)
É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
2)
A audiência INAUGURAL NÃO É UNA e realizar-se-á
independentemente da presença do(s) advogado(s), objetivando a
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
CONCILIAÇÃO e, em sua impossibilidade, a apresentação da
2)
Em
caso
de
dúvida,
acesse
a
página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
DEFESA em formato eletrônico de
acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº
Notificação
50/2012 do TRT 1ª Região, bem como o deferimento das provas. A
Processo Nº RTOrd-0100829-64.2017.5.01.0058
RECLAMANTE
CLAUDIO CHAVES COSTA
ADVOGADO
RODRIGO MENDES
CAVALCANTI(OAB: 132744-D/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL MENDES
CAVALCANTI(OAB: 150040/RJ)
ADVOGADO
ADELINO GONÇALVES FILHO(OAB:
151457-D/RJ)
RECLAMADO
VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
RECLAMADO
J MENDES PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
não apresentação da defesa importará na aplicação da pena de
confissão.
3) No que se refere à identificação das partes em audiência, à
intimação de testemunhas e à realização de perícia, deverão ser
observadas as INSTRUÇÕES TRANSCRITAS NO ITEM 5 infra, em
especial quanto à aplicação do Provimento nº 05/2003 e à Súmula
377, ambos do C.TST, combinado com o Provimento nº 60/1987 da
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CHAVES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107959
OAB, bem como o Provimento nº 12/1992 deste E.TRT, a Súmula