1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016
4147
Tomar ciência do indeferimento do pedido de tutela antecipada.
das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na
observando as instruções que se seguem:
ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução
Tipo: Una
coercitiva para as testemunhas arroladas.
Data: 22/06/2016
Hora: 10:00
5)Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento
sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o
3ª Vara do Trabalho de Niterói
adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 3º andar, Centro,
de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
da testemunha convidada.
6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos,
conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição
correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se
correspondem às legendas.
1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT). O não
comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo
arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da
para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão
reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art.
desconsiderados pelo Juízo.
844 da CLT).
O reclamante que pretender juntar documentos complementares
2)As partes deverão comparecer munidas de documentos de
deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a
identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de
fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa,
seu representante legal, sócio, diretor ou empregado registrado, que
observadas as regras mencionadas acima.
tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o
proponente(CLT, art. 843, § 1º), com identidade e CTPS do
7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no
preposto, se for o caso. Os documentos citados, além da carta de
sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para
preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de
início da audiência, devendo os documentos serem
representante da reclamada, bem como contrato social ou atos
apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os
constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser
de mesma natureza, observando o limite de 1,5 Mb por arquivo,
juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no
podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio
item 09 deste despacho.
ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º
do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em
3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados
observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT.
(Constituição Federal, art. 133).
8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a
3.1) A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio
sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do
advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono
período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e
indicado para recebimento de publicações e/ou os demais
incisos do CPC/15).
constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar
habilitação".
9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos
que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-
4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência
se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos
independentemente de intimação. Caso desejem notificação de
monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
testemunhas, deverão requerer até 15 (quinze) dias antes da
audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94460
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo