1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Cíntia Barcelos dos Reis(OAB:
152096/RJ)
BAMBOOKS GRAFICA EDITORA E
CARDENOS ESPECIAIS LTDA - ME
MARCIO MATTOS CARNEIRO(OAB:
66756/RJ)
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revolver fatos e provas, com o fito de modificar o julgado, o que não
se faz pela estrita via dos embargos de declaração que foram
interpostos de forma meramente protelatória.
Ainda que assim não fosse, o fato de não ter os atos constitutivos
Intimado(s)/Citado(s):
inscritos no órgão competente apenas denota a irregularidade da
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LTDA - ME
- JOAO CARLOS DA SILVA
sociedade, no entanto nunca foi impedimento para se assinar a
CTPS de um empregado, já que conforme o disposto no art. 2º da
CLT o empregador é a empresa.
Também não há que se falar em pré-questionamento, já que os
PROCESSO 0010567-47.2015.5.01.0023
temas ventilados nos embargos foram abordados pela sentença e
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
este não é o momento processual adequado para tal.
EMBARGANTE: BAMBOOKS GRAFICA EDITORA E CARDENOS
Registre-se, ainda, que o juiz não está obrigado a refutar todos os
ESPECIAIS LTDA - ME
argumentos das partes, desde que fundamente o julgado, nos
EMBARGADO: JOAO CARLOS DA SILVA
termos do que dispõem os artigos 131 e 458 do CPC, 832 CLT e
93, inciso IX, da Constituição Federal.
RELATÓRIO
Neste sentido vem entendendo a jurisprudência, conforme a seguir
transcrito:
A Embargante opôs embargos de declaração, alegando
"As partes ficam advertidas quanto à interposição de embargos
omissão/contradição na sentença, a ensejar a sua modificação.
protelatórios, em que serão aplicadas as penas previstas no
É o relatório.
parágrafo único do artigo 538 do CPC e artigos 17 e 18 do CPC,
não cabendo embargos de declaração para rever fatos e provas, a
FUNDAMENTOS
própria decisão ou de natureza infringente.
Por aviados a tempo e modo, merecem ser conhecidos os
O juiz prestou a tutela jurisdicional julgando o recurso. Não tem o
embargos opostos pela parte ré.
magistrado obrigação de responder um a um os argumentos da
NO MÉRITO
parte, principalmente quando já apresentou e fundamentou a sua
A tese defensiva apenas denota intuito protelatório. Isto porque, os
decisão. Ao ser feito o julgamento, automaticamente foram
protestos lançados na petição de Id Num. 6e269e3, dmv, são
excluídas outras questões, que lhe são contrárias. O acórdão não é
totalmente impertinentes.
um diálogo entre o juiz e as partes ou seus advogados. Se o juiz
Ora, a ré estava plenamente ciente do horário da audiência, bem
fundamentou sua decisão, esclarecendo os motivos que lhe levaram
como das penalidades pela sua ausência, conforme notificação de
a firmar seu convencimento, o seu raciocínio lógico, a prestação
Id Num. 0e98816. E, quando foi solicitado, por uma questão de
jurisdicional foi devidamente concedida às partes. Se os
gentileza e razoabilidade, este Juízo aguardou por 5 minutos para
fundamentos estão certos ou errados, a matéria não é de embargos
dar início ao ato processual, o que restou consignado em Ata de Id
de declaração, mas de recurso próprio. A Constituição exige
Num. a27cff4. Logo, não há que se falar em inconformismo por
fundamentação e não fundamentação correta ou que atenda a tese
ausência de consignação de protestos em um ato processual já
da parte.
realizado.
No mesmo sentido a jurisprudência:
Ademais, inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de
O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das
comparecimento da parte na audiência, no mesmo sentido o
partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
entendimento consubstanciado na OJ 245 da SBDI-1 do C. TST,
fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos
que adoto.
indicados por elas e, tampouco, responder, um a um, os seus
Registre-se, ainda, que a realidade prática já demonstrou que
argumentos (TST, 3ª Turma, EDRR 179818/1995, Rel Min Cnea
outras tolerâncias apenas tumultuam a pauta e o direito de presteza
Moreira, Ac 1ª. Turma, 2.159/90.1, Carrion Valentim. Nova
de todos os demais que pontualmente aguardam a sua vez.
jurisprudência em direito do trabalho São Paulo: Revista dos
Em relação às alegações da contestação, no sentido de que a
Tribunais, 1992)." [Acórdão 20050686016 do Processo TRT/SP no.
sociedade empresarial acionada só veio a ser constituída em agosto
00768200305402005, Relator Sérgio Pinto Martins]
de 2014, verifica-se, claramente, que pretende a embargante
Aos embargos meramente protelatórios a lei reserva multa de 1%
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