ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de junho de 2013.
00025 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002649-32.2013.404.0000/RS
RELATOR
AGRAVANTE
: Des. Federal CELSO KIPPER
: REINALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
: Diórgenes Canella e outros
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
AGRAVO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA. PERÍCIA
ANTECIPADA.
Não sendo contundente a prova dos autos no sentido de comprovar, de plano,
a incapacidade laboral da parte autora, deve-se prestigiar a decisão do juiz a quo que
indeferiu a antecipação de tutela, devendo ser determinada a realização antecipada da
perícia médica judicial com nova análise do pedido de tutela antecipada após a perícia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de junho de 2013.
00026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002729-93.2013.404.0000/RS
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
: Des. Federal CELSO KIPPER
: VALDIR KREUTZ
: Neusa Ledur Kuhn
AGRAVADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA
DELEGADA. RITO ESPECIAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
Não é possível a aplicação do rito estabelecido na Lei n.º 10.259/01 aos
processos que tramitam na Justiça Estadual em razão da delegação de competência.
Precedentes.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento
ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
349 / 857