VARA FEDERAL EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL
Boletim JF Nro 65/2012
DR. ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA
Juiz Federal
DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE
Juiz Federal Substituto
HUMBERTO SOARES VERDUM
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Primeiramente, quanto ao pedido de AJG, às fls.68/79, ponderando
questões atinentes às custas na Justiça Federal, que, sabe-se, não são elevadas e a possibilidade
de ajuizamento de demandas temerárias com o alargamento das bases da AJG, perfilho-me à
jurisprudência que tem orientado na direção de reconhecer a hipossuficiência apenas aos que
estiverem aquém da faixa de isenção do Imposto de Renda.No ponto, tendo em conta que os
rendimentos auferidos pelos executados se enquadram no limite legal de isenção, revejo a
decisão da fl. 65 e defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos executados Idalino
Guarda (CPF 152.112.150-87) e Jaime Guarda (CPF 328.052.680-91). Anote-se nos autos.Dando
impulso ao executivo, pende de análise o pedido da Fazenda Nacional, à fl. 43, objetivando a
realização da expropriação do bem constrito à fl.37, na modalidade de hasta pública.Contudo,
considerando o lapso temporal da constrição (06/01/2010), preliminarmente, reavalie-se o bem
penhorado, qual seja, o veículo Ford/Verona GLX, ano/modelo 1991, cor dourada, Placa:
IIP7287, renavan: 582706165. Com o laudo, defiro o pedido deduzido pela Exequente.Para
proceder à expropriação do bem penhorado, nomeio como leiloeiro o Sr. Leonir Adelino Lunelli
a fim de presidir os atos de arrematação.Compromisse-se o leiloeiro nomeado, que deverá
sugerir datas para a realização de quatro leilões sucessivos, expedindo-se, na seqüência, o
competente alvará de leilão, com poderes para recolher o bem para o local onde se realizará o
ato e, se for o caso, para requisitar a força pública necessária para o cumprimento do encargo,
observando as regras abaixo determinadas.Agendadas as datas, expeça-se edital de leilão,
consoante disposição dos artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e artigos
686 e seguintes do Código de Processo Civil, no qual deverá constar expressamente as seguintes
observações: (a) que fica intimado por meio do edital o Executado e cônjuge, se casado for,
caso não tenham sido encontrados para a intimação, bem como o Credor Hipotecário, acerca do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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