Juntou certidão negativa de dívida, de 2012 – dados cadastrais; inscrição imobiliária cadastral n.º 3133.111.6397.0580.0000 (id 23155053 - Volume 01, pág. 30); e inscrição imobiliária cadastral n.º
3133.111.6397.0421.0000 (id 23155053 - Volume 01, pág. 31). Valor venal de 2013 da inscrição imobiliária cadastral n.º 3133.111.6397.0580.0000: R$ 151.900,00 (id 23155053 - Volume 01, pág. 32); do outro terreno:
R$ 256.883,09 (pág. 33). Juntou guia de IPTU de 2012 (id 23155053 - Volume 01, pág. 45): inscrição imobiliária cadastral n.º 3133.111.6397.0580.0000; área do terreno: 1.020,00m²; testada 6,00m; área da construção:
0,00m; valor venal do terreno: R$ 144.291,46. Endereço de entrega: Santos.
Juntou guia de IPTU de 2012: inscrição imobiliária cadastral n.º 3133.111.6397.0421.0000; área do terreno: 887,35m²; testada 33,00m; área da construção: 0,00m²; valor venal do terreno: R$ 244.001,80.
Endereço de entrega: Santos (id 23155053 - Volume 01, pág. 45). Guia de IPTU de 2013 (pág. 46).
Esses documentos demonstram que (até 2013), o grande terreno não abrigaria nenhuma edificação.
Para o fim de se provar ausência de oposição, juntaram-se certidões de distribuição, da Justiça Estadual, em nome de Maurício Victor de Faria Ladvocat; Marisavel Vaz Fini de Faria Ladvocat;
Azevedo e Travassos S/A Engenharia, Construção e Comércio; José Paulo Fernandes (id 23155053 - Volume 01, pág. 41/44). Não se juntaram as da Justiça Federal.
Com base na fundamentação exposta, decido:
I — Ratifico todos os atos sem conteúdo decisório praticados na Justiça Estadual.
II — Determino a citação das pessoas a seguir relacionadas:
(a) Azevedo & Travassos S.A. Engenharia, Construções e Comércio. Rua Vicente Antônio de Oliveira, 1 - Vila Mirante, São Paulo – SP, CEP: 02955-080.
(b) Paulo Américo Sebastiany Rufino. Rua Pará, n.º 270, São Paulo – SP, CEP: 01243-020.
(c) Cléia Aparecida Matos Bueno. Avenida Leomil, n.º 695, Guarujá – SP, CEP: 11410-161.
Depreque-se o ato.
III — Determino a intimação do autor Maurício Victor de Faria Ladvocat para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
(a) Promova a integração do pólo ativo da relação jurídica processual, com o ingresso de Marisabel Vaz Fini de Faria Ladvocat (caso ela seja compossuidora); ou apresente a outorga uxória (caso não seja
usucapiente).
(b) Apresente certidões de distribuição, da Justiça Estadual e da Justiça Federal, em nome das seguintes pessoas: (1) Maurício Victor de Faria Ladvocat; (2) Marisabel Vaz Fini de Faria Ladvocat; (3)
Azevedo Travassos S/A Engenharia, Construções e Comércio; (4) José Paulo Fernandes; (5) Paulo Américo Sebastiany Rufino; (6) Maria Alice Sebastiany Rufino; e (7) Cléia Aparecida Matos Bueno.
(c) Informe o endereço atual onde poderá ser citada a confrontante Maria Alice Sebastiany Rufino. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (id 23155053 doc. digit. Vol. 1, pág. 245), visto que não se
esgotaram as tentativas de localização.
(d) Esclareça o autor quais são os atos de efetiva posse ad usucapionem praticados no terreno em questão, informe se estabeleceu moradia no terreno; quem vive ali e a que título; quem o ocupa; qual a
destinação dada ao terreno; como é utilizado e há quanto tempo; se abriga edificações, quais as características das edificações, se foram aprovadas pela Prefeitura local, e se possuem habite-se; se o é cedido em locação; se há
exercício de atividade comercial, industrial, agrícola, ou pastoril. Juntem-se documentos, e fotografias, aptos a comprovar as respostas.
Cumpridas as determinações, venham novamente à conclusão.
Publique-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
CARAGUATATUBA, 2 de dezembro de 2020.
USUCAPIÃO (49) Nº 0007991-85.2007.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
AUTOR: CATARINA FUGULIN PEREZ ALVES, GABRIELA FUGULIN PEREZ ALVES SULEIMAN, LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMARGO
Advogados do(a) AUTOR: CATARINA FUGULIN PEREZ ALVES - SP325989, RAFAEL VILLAC VICENTE DE CARVALHO - SP235126
Advogados do(a) AUTOR: CATARINA FUGULIN PEREZ ALVES - SP325989, RAFAEL VILLAC VICENTE DE CARVALHO - SP235126
Advogados do(a) AUTOR: IVO ANTONIO DE PAULA - SP124178, LUIZ CARLOS DE ARRUDA CAMARGO - SP65724
REU: MUNICIPIO DE UBATUBA, STANISLAV HLUCHAN, UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
Pela última vez, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, informem os autores o endereço atualizado do confrontante JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, consoante determinações ID 21015297, item
3º, "c" e ID 39166259, item 3º, "c".
Prazo: 15 (quinze) dias.
CARAGUATATUBA, 13 de dezembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000021-59.2012.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
SUCESSOR: DANIELA DA PALMA VIEIRA LIMA
Advogado do(a) SUCESSOR: RODRIGO VICENTE FERNANDEZ - SP186603
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/12/2020 1138/1771